| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 22 INCISOS I, II, III, VI E INCISSOS III, VI, VII, VIII E IX DO ARTIGO 23 DA LEI 028/97 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR N.º 156/98, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 22 INCISOS LI, HI, VI, E INCISOS HI, VI, VII, VIII, IX E XI DO ARTIGO 23 DA LEI 028/97 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º. O artigo 22 incisos 1, IL Ill e IV e incisos HI, VE VII, VIM, IX e XI do artigo 23 da Lei 028/97 passarão a ter a seguinte redação: “.. Art. 22 - A Assessoria da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária é encarregada de assessorar o Secretário, competindo-lhe especialmente”. “.. TI - Coordenar, técnica e administrativamente as E . , CmlSania Qasnitioi 5, divisões da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária”; “.. HW - Zelar pelo bom funcionamento e pelo bom desempenho dos trabalhos, respondendo por este na ausência do Secretário”: “.. M - Supervisionar e avaliar os programas da Secretaria, submetendo-as a apreciação do Secretário”; “IV - Padronizar os empressos e formulários utilizados pelo $.U.S. e os que se fizerem necessários à Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária”. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais “... HI - Ter competência administrativa para gerenciar Os recursos humanos e materiais em consonância com a Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária”; “.. IV - Emitir juntamente com a direção da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária parecer com vista à transferência, aplicação de penalidade, observações e solicitações dos servidores, como licenças ou outros que se fizerem necessário”: “.. VII - Administrar e exercer o controle operacional dos órgãos que compõem o sistema Municipal de Saúde , de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, dos materiais de consumo, formulários, medicamentos, materiais de patologia clínica, radiologia, eletrocardiograma e outros que se fizerem necessário”; “... VET - Ser responsável pelo controle das atividades de transporte da Secretaria Municipal de Saúde (ambulância e outros veículos) junto com a Secretaria Municipal de Transportes, Órgão responsável pela orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização”; “IX - Ser responsável junto com a Secretaria Municipal de Saúde pelo controle de Fichas de Programação Físico - Orçamentária (FPO), o Boletim de Produção Ambulatória (BDA), o Boletim de diferença de Pagamento (BDP) e as Autorizações de internações hospitalares (AIH): “... XI - Ser responsável pelas normas e procedimentos de operacionalização do Sistema de referência e contra - referência da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 16 de novembro de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Cloe Bavom PREFEITO MUNICIPAL VIBIDODOSDIDOSTITDIIIITIITITIT TT