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norma nº 156/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 1998
Date 1998-11-16
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 22 INCISOS I, II, III, VI E INCISSOS III, VI, VII, VIII E IX DO ARTIGO 23 DA LEI 028/97 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR N.º 156/98, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 1998.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 22 INCISOS LI,
HI, VI, E INCISOS HI, VI, VII, VIII, IX E XI DO
ARTIGO 23 DA LEI 028/97 QUE DISPÕE SOBRE
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º. O artigo 22 incisos 1, IL Ill e IV e incisos HI,
VE VII, VIM, IX e XI do artigo 23 da Lei 028/97 passarão a ter a seguinte
redação:
“.. Art. 22 - A Assessoria da Secretaria Municipal de
Saúde e Vigilância Sanitária é encarregada de assessorar o Secretário,
competindo-lhe especialmente”.
“.. TI - Coordenar, técnica e administrativamente as
E . , CmlSania Qasnitioi 5,
divisões da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária”;
“.. HW - Zelar pelo bom funcionamento e pelo bom
desempenho dos trabalhos, respondendo por este na ausência do Secretário”:
“.. M - Supervisionar e avaliar os programas da
Secretaria, submetendo-as a apreciação do Secretário”;
“IV - Padronizar os empressos e formulários
utilizados pelo $.U.S. e os que se fizerem necessários à Secretaria Municipal
de Saúde e Vigilância Sanitária”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
“... HI - Ter competência administrativa para gerenciar
Os recursos humanos e materiais em consonância com a Secretaria de Saúde
e Vigilância Sanitária”;
“.. IV - Emitir juntamente com a direção da Secretaria
Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária parecer com vista à transferência,
aplicação de penalidade, observações e solicitações dos servidores, como
licenças ou outros que se fizerem necessário”:
“.. VII - Administrar e exercer o controle operacional
dos órgãos que compõem o sistema Municipal de Saúde , de acordo com a
Secretaria Municipal de Saúde, dos materiais de consumo, formulários,
medicamentos, materiais de patologia clínica, radiologia, eletrocardiograma e
outros que se fizerem necessário”;
“... VET - Ser responsável pelo controle das atividades
de transporte da Secretaria Municipal de Saúde (ambulância e outros
veículos) junto com a Secretaria Municipal de Transportes, Órgão
responsável pela orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização”;
“IX - Ser responsável junto com a Secretaria
Municipal de Saúde pelo controle de Fichas de Programação Físico -
Orçamentária (FPO), o Boletim de Produção Ambulatória (BDA), o Boletim
de diferença de Pagamento (BDP) e as Autorizações de internações
hospitalares (AIH):
“... XI - Ser responsável pelas normas e procedimentos
de operacionalização do Sistema de referência e contra - referência da
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 16 de novembro de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narciso Cloe Bavom
PREFEITO MUNICIPAL
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