br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 158/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1998
Date 1998-11-16
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id309

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

E PRERESI ENENDEBDDBDDEEEERp
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 158/98, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998,
“ DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE
CONVÊNIO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS (CEMIG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada
Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono q
seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio
com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para a criação de um Posto de
Atendimento Simplificando - na sede do Município de Chapada Gaúcha
Art 2º - À assinatura do presente Convênio, visa a melhoria dos
seguintes serviços:
I - Entrega de contas de energia elétrica - rurais no posto de
atendimento;
H - Entrega de contas de energia elétrica - urbanas, no posto de
atendimento, quando antorizado pelo consumidor;
HI - Recebimento de solicitação da segunda - via de contas de
energia elétrica;
IV - Recebimento de cartão de anto leitura rural;
V - Atendimento a reclamação em geral;
VI - Atendimento telefônico em geral.
Art. 3º - Para as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Chapada/Gaúcha, 16 de Novembro de 1998.
NARCISO ELOE BARON
efeito Municipal.
Grciso Cloe Darem
PReFaITO MUAHCA Ado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA

open original →