| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 309 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
E PRERESI ENENDEBDDBDDEEEERp Estado de Minas Gerais LEI N.º 158/98, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998, “ DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono q seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para a criação de um Posto de Atendimento Simplificando - na sede do Município de Chapada Gaúcha Art 2º - À assinatura do presente Convênio, visa a melhoria dos seguintes serviços: I - Entrega de contas de energia elétrica - rurais no posto de atendimento; H - Entrega de contas de energia elétrica - urbanas, no posto de atendimento, quando antorizado pelo consumidor; HI - Recebimento de solicitação da segunda - via de contas de energia elétrica; IV - Recebimento de cartão de anto leitura rural; V - Atendimento a reclamação em geral; VI - Atendimento telefônico em geral. Art. 3º - Para as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada/Gaúcha, 16 de Novembro de 1998. NARCISO ELOE BARON efeito Municipal. Grciso Cloe Darem PReFaITO MUAHCA Ado PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA