| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BDMG (BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS)". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEIN.º 160/98, DE 16 DE NOVEMBRO 1998 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO BDMG ( BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS)”. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo a contrair financiamento junto ao BDMG ( Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais) , onde esta Prefeitura será enquadrada no Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios - SOMMA, e os recursos serão aplicados em obras de infra - estrutura e saneamento básico. Art. 2º - São as seguintes as condições a que se subordinarão as operações de crédito: a) taxa de juros de 12% aa. ( doze por cento ao ano ); bj o Poder Executivo obrigado a oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até liquidação total da dívida, caução das Receitas de transferência do Imposto sobre operações relativa à circulação de mercadorias, e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicações - ICMS E FPM - Fundo de Participação dos Municípios, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas e do principal, e pagamento dos acessórios da dívida. c) as receitas de transferências sobre as quais se autoriza a constituição da caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção , pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalm ente em sua substituição, independentemente de nova autorização. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais Art. 3º - O Chefe do Executiva do Município está autorizado a constituir o BDMG ( Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais ) como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas na alínca “b” do art. 2º ( segundo ) os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º ( primeiro ). Parágrafo único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplência do Município, e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional nos termos do art 42 da Lei 4320/64 ,» Se necessário, destinados a fazer face ao pagamento de obrigações decorrente das operações de crédito ora autorizadas é que vençam neste exercicio, e, ainda, abrir crédito especial adicional no valor total em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a realização do Programa autorizado nesta Lei. Art. 5º - Revogam - se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 16 de Novembro de 1998. NÁRCISO ELOE BARON Prefeito Mugicipal Morciso. tp Bi a PREFEITO MUNIEIRAL. = = =3 =3 =a =a =a [E] [E] =3 Es =3 = = 3 =8 = = [E] = = = = ES] ES [) [] = s = o) E) = [=] E E E)