| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1998 |
| Date | 1998-11-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE LINHAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS". |
| native_id | 316 |
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IPRTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 165/98 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE LINHAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS” NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: Art. 1º - Fica autorizado à Concessão de Linhas de Transporte de Passageiros à Empresa Carlos Alberto Maier - MEC CGC/MF nº 20.784.161/0001-20, das seguintes linhas municipais: . Linha 01 - Retiro Velho à Sede de Chapada Gaúcha-MG (via Catarina, Sumidor e Serra das Araras) com 80 km. Linha 02 - Lages à Sede de Chapada Gaúcha - MG (via Vereda Dantas, Marimbas e Serra das Araras) com 85 km. Linha 03 - Ribeirão de Areia à Sede de Chapada Gaúcha - MG com 30 km. Art. 2º - Pela concessão serão cobrados da Empresa imposto sobre serviços de qualquer natureza, de acordo com o item 96, Anexo | do Código Tributário Municipal, e Alvará de Licença para localização e funcionamento. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 07 de dezembro de |998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Marcico Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL