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norma nº 23/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-03-14
Ementa“Abertura de Crédito e assinatura de Convênio com a CEMIG, e dá Outras Providências"
native_id32

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Lei N.º 023/97, de 14 de maço de 1997.
“Abertura de Crédito e assinatura de Convênio com
a CEMIG, e dá Outras Providências”
O Povo do Município da Chapada Gaúcha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes Legais
na Câmara Municipal, decretou e eu sanciono c seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abertura de crédito no valor de
R$ 70,600,00 ( setenta mil e seiscentos reais ).
Art. 2º - O valor do Crédito no “Caput” deste artigo será utilizado para a
extensão de rede de energia elétrica, e a assinatura de Convênio com a Companhia Energética de
Minas Gerais ( CEMIG ).
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 14 de março de 1997.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narciso loe Baron
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativa.
Trata - se de uma rede que beneficiará 58 pequenos produtores rurais, trazendo
melhores condições de vida para as famílias e os seus trabalhos, sendo que todos estão participando
do projeto viabilizado pelo Banco do Nordeste do Brasil, acompanhando a ascensão do Município.
Esta rede será feita pela Empresa em convênio com a Prefeitura Municipal e
CEMIG e a parceria dos pequenos produtores rurais. :

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