| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-03-14 |
| Ementa | “Abertura de Crédito e assinatura de Convênio com a CEMIG, e dá Outras Providências" |
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Lei N.º 023/97, de 14 de maço de 1997. “Abertura de Crédito e assinatura de Convênio com a CEMIG, e dá Outras Providências” O Povo do Município da Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Legais na Câmara Municipal, decretou e eu sanciono c seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abertura de crédito no valor de R$ 70,600,00 ( setenta mil e seiscentos reais ). Art. 2º - O valor do Crédito no “Caput” deste artigo será utilizado para a extensão de rede de energia elétrica, e a assinatura de Convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais ( CEMIG ). Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 14 de março de 1997. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso loe Baron PREFEITO MUNICIPAL Justificativa. Trata - se de uma rede que beneficiará 58 pequenos produtores rurais, trazendo melhores condições de vida para as famílias e os seus trabalhos, sendo que todos estão participando do projeto viabilizado pelo Banco do Nordeste do Brasil, acompanhando a ascensão do Município. Esta rede será feita pela Empresa em convênio com a Prefeitura Municipal e CEMIG e a parceria dos pequenos produtores rurais. :