| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1999 |
| Date | 1999-02-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MGM". |
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PRRRRBRGBGEERERRRRRRRRRECRRRRERERRRRRRARARARRRER á PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 174/99 “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA - MG.” NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber a transferência da área territorial do município de Januária - MG, medindo 629 Km? (seiscentos e vinte e nove quilômetros quadrados), que irá incorporar-se e compor partie do município de Chapada Gaúcha - MG, passando a mesma a pertencer a jurisdição administrativa deste município. PARÁGRAFO ÚNICO - A área referida no “caput” deste artigo, foi alvo de levantamento feito pelo Instituto de Geociências Aplicadas do Estado de Minas Gerais e está compreendida dentro de seguinte perímetro: Começa na foz do Rio Preto, no rio Carinhanha, desce por este rio até a foz do córrego dos Bois e sobe por este até sua cabeceira mais meridional, de onde alcança a mais próxima cabeceira do córrego Retiro até sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios Urucuia e Carinhanha, continua por este divisor, contorna as cabeceiras do Córrego do Cachimbo e persegue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse córrego, até defrontar a cabeceira do Riacho Santa Rita, pelo qual desce até sua foz no Rio Preto e por este até sua foz no rio Carinhanha, onde teve início a presente descrição. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 12 de fevereiro de 1999. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Eloe Barou PREFEITO MUNICIPAL