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norma nº 177/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1999
Date 1999-03-05
Ementa"DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE PROFESSORES SEM HABILITAÇÃO".
native_id328

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ABRRRRRRRRRRRRRRRRRERRRARARRRERRRAR
á
APRRARRRRRRRAD!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 177/99
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE
PROFESSORES SEM HABILITAÇÃO”.
NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O
SEGUINTE:
Art. 4º - Para atender as necessidades temporais e de extrema
necessidade fica o Poder Executivo autorizado a contratar professores sem habilitação em
magistério. Com vencimento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 2º - À contratação mencionada no art. 1º desta Lei, não poderá ser
superior a 06 meses, prorrogável por mais 06 meses.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 05 de março de 1999,
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Aarciso Cloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL,

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