| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1999 |
| Date | 1999-03-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE PROFESSORES SEM HABILITAÇÃO". |
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ABRRRRRRRRRRRRRRRRRERRRARARRRERRRAR á APRRARRRRRRRAD! PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 177/99 “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE PROFESSORES SEM HABILITAÇÃO”. NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: Art. 4º - Para atender as necessidades temporais e de extrema necessidade fica o Poder Executivo autorizado a contratar professores sem habilitação em magistério. Com vencimento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Art. 2º - À contratação mencionada no art. 1º desta Lei, não poderá ser superior a 06 meses, prorrogável por mais 06 meses. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 05 de março de 1999, NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Aarciso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL,