| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | “Abre Crédito para aquisição de Veículos oficiais e dá Outras Providências” |
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Lei N.º 024/97, 21 de março de 1997. “Abre Crédito para aquisição de Veículos oficiais e dá Outras Providências”. O Povo do Município da Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Legais na Câmara Municipal decretou e eu sanciono 9 seguinte: Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abertura de crédito no valor de E$ 60,000,00 a adquirir dois Veículos oficiais, um será destinado ao Gabinete do Prefeito e o segundo à secretaria da Educação, para atender as necessidades da Prefrimra. Art 2º - Caberá também ao Executivo seguir os trâmites legais para a aquisição dos mesmos, como por exemplo a pesquisa de preços o tipo e a marca do Veiculo. Art 3º - Revogam - se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 21 de março de 1997. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Eloe Baron PREFEITO MUNICIPAL Justificativa: Há a necessidade da aquisição destes veículos, a distância do nosso Município à centros maiores, já que frequentemente o Prefeito Municipal e pessoas da Administração são convidados a participar de reuniões e convenções buscando recursos para viabilizar projetos de extrema necessidade para a população, tornando - se assim a viagem mais rápida e barata. E ooutro veículo destinado à Educação. Com a compra destes, o município estará economizando com os aluguéis de outros veículos populares que hoje servem à Prefeitura. Chapadá Gaúcha, 21 de março de 1997. Meg NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal «Narciso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL