br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 24/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-03-21
Ementa“Abre Crédito para aquisição de Veículos oficiais e dá Outras Providências”
native_id33

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Lei N.º 024/97, 21 de março de 1997.
“Abre Crédito para aquisição de Veículos oficiais e dá
Outras Providências”.
O Povo do Município da Chapada Gaúcha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes Legais na Câmara
Municipal decretou e eu sanciono 9 seguinte:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abertura de crédito no valor de
E$ 60,000,00 a adquirir dois Veículos oficiais, um será destinado ao Gabinete do Prefeito e o
segundo à secretaria da Educação, para atender as necessidades da Prefrimra.
Art 2º - Caberá também ao Executivo seguir os trâmites legais para a
aquisição dos mesmos, como por exemplo a pesquisa de preços o tipo e a marca do Veiculo.
Art 3º - Revogam - se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 21 de março de 1997.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narciso Eloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL
Justificativa:
Há a necessidade da aquisição destes veículos, a distância do nosso Município à
centros maiores, já que frequentemente o Prefeito Municipal e pessoas da Administração são
convidados a participar de reuniões e convenções buscando recursos para viabilizar projetos de
extrema necessidade para a população, tornando - se assim a viagem mais rápida e barata. E ooutro
veículo destinado à Educação.
Com a compra destes, o município estará economizando com os aluguéis de
outros veículos populares que hoje servem à Prefeitura.
Chapadá Gaúcha, 21 de março de 1997.
Meg
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
«Narciso Cloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

open original →