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norma nº 180/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1999
Date 1999-03-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 180/99
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ENTIDADES COMUNITÁRIAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADA GAUCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O
SEGUINTE:
Art. 4º - Nos termos do art. 187 da Lei Orgânica Municipal, fica criado o
Conselho Municipal, fica criado o Conselho Municipal de Entidades Comunitárias do
município de Chapada Gaúcha - MG, “COMECOM”.
Parágrafo Único - O COMECOM será formado pelas Associações
Comunitárias, Associações dos Pequenos Produtores Rurais e Conselhos de
Desenvolvimento Comunitário existentes no município de Chapada Gaúcha.
Art. 2º - A constituição da diretoria do Conselho Municipal de Entidades
Comunitárias será feita através de eleição, voto direto e secreto.
Parágrafo Único - Terão direito de votar e ser votado os presidentes de
associações comunitárias, associações de pequenos produtores rurais e dos conselhos de
desenvolvimento comunitário, devidamente habilitados e cadastrados no COMECOM.
Art. 3º - A diretoria do Conselho Municipal de Entidades Comunitárias de
Chapada Gaúcha - MG.,- - COMECOM - terá as seguintes designações:
a) Presidente
b) Vice - Presidente
c) 1º Secretário
d) 2º Secretário
e) 1º Tesoureiro
f) 2º Tesoureiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
Conselho Deliberativo Fiscal - Efetivo
a) Presidente
b) Secretário
c) Membros
Conselho Deliberativo Fiscal - Suplente
a) Membro
b) Membro
c) Membro
Art. 4º - O Prefeito Municipal ou seu representante legal, é membro
efetivo do Conselho Deliberativo Fiscal, com direito a voz e voto.
1- É defeso ao Prefeito Municipal ou seu representante legal, o direito a
ser votado.
Art. 5º - O "Conselho Municipal de Entidades Comunitárias de Chapada
Gaúcha - MG, terá o seu Estatuto e o Regimento Interno que regerão a Entidade.
|- O Estatuto e o Regimento Interno serão aprovados por maioria simples
em Assembléia Geral a ser convocada pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º - Caberá ao Conselho Municipal de Entidades Comunitárias -
COMECOM - elaborar o plano e as diretrizes de desenvolvimento comunitário no município
de Chapada Gaúcha - MG.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 26 de março de 1999.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Aarctso Cloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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