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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 183/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 1999
Date 1999-05-25
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id334

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 183/99
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR
VEICULOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O
SEGUINTE:
Art. 1º - Para atender as necessidades temporárias de excepcional
interesse público, não havendo motorista concursado, vinculado a Secretaria, poderá a
Secretaria Municipal nomear funcionário da respectiva Secretaria para conduzir veículo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 25 de maio de 1999.
o BARON
Prgteito Municipal

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