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norma nº 186/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 1999
Date 1999-07-08
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INSÍGNIA PARA HOMENAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ARRRRARRRRFRRRRRRRARRRRRRARERRRRRRRARRRRRRRERRRR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 186/99
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INSÍGNIA PARA
HOMENAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADA GAUCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O
SEGUINTE:
Art.1º - Fica constituída as seguintes insígnias, que serão entregues todo
o dia 25 de julho de cada ano, data que se comemora o dia do município de Chapada
Gaúcha - MG.
|- Medalha do Colono;
il - Medalha do Motorista;
H - Medalha de Santo Agostinho.
Art. 2º - A Medalha do Colono, será entregue ao produtor rural ou
lavrador que se destacou nos últimos 12 meses, anterior a data da entrega da insígnia,
contribuindo para o desenvolvimento do município de Chapada Gaúcha - MG.
Art. 3º - A Medalha do Motorista, será entregue ao motorista ou
pessoa que exerce atividades ligadas aos meios de transportes, que se destacou nos
últimos 12 meses, anterior a data da entrega da insígnia, contribuindo para o
desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 4º - A Medalha de Santo Agostinho, será entregue as 10
(dez) pessoas, residentes ou não no município, que contribuiram para o desenvolvimento
econômico, social de Chapada Gaúcha - MG.
Art. 5º - À IMedalha de Colono e a do Motorista, serão confeccionadas
em chapa metálica, oval, contendo no centro 0 selo do município.
Art. 6º - A Medalha de Santo Agostinho, será confeccionada em chapa
metálica, redonda, contendo de um lado a imagem de Santo Agostinho e do outro o Brasão
do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
Art. 7º - Juntamente com as medalhas, cada agraciado receberá um
certificado, devidamente assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara
Municipal de Chapada Gaúcha - MG.
$1º - É defeso uma Pessoa receber mais de uma medalha, na mesma
solenidade.
$ 2º - É defeso conceder a insígnia ao agraciado mais de uma vez,
Art. 8º - Os agraciados serão escolhidos por uma comissão formada por:
| - Prefeito Municipal;
HH - Presidente da Câmara Municipal;
HH - Secretário Municipal de Finanças;
hf - Secretário Municipal de Educação;
Y - Secretário Municipal de Saúde;
VI - Secretário Municipal de Transportes;
VI - Presidente do COMECOM;
VIH - 04 (quatro) representantes da Câmara Municipal;
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 08 de julho de 1999.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Rarctso Cloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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