| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1999 |
| Date | 1999-07-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INSÍGNIA PARA HOMENAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ARRRRARRRRFRRRRRRRARRRRRRARERRRRRRRARRRRRRRERRRR PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 186/99 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INSÍGNIA PARA HOMENAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: Art.1º - Fica constituída as seguintes insígnias, que serão entregues todo o dia 25 de julho de cada ano, data que se comemora o dia do município de Chapada Gaúcha - MG. |- Medalha do Colono; il - Medalha do Motorista; H - Medalha de Santo Agostinho. Art. 2º - A Medalha do Colono, será entregue ao produtor rural ou lavrador que se destacou nos últimos 12 meses, anterior a data da entrega da insígnia, contribuindo para o desenvolvimento do município de Chapada Gaúcha - MG. Art. 3º - A Medalha do Motorista, será entregue ao motorista ou pessoa que exerce atividades ligadas aos meios de transportes, que se destacou nos últimos 12 meses, anterior a data da entrega da insígnia, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 4º - A Medalha de Santo Agostinho, será entregue as 10 (dez) pessoas, residentes ou não no município, que contribuiram para o desenvolvimento econômico, social de Chapada Gaúcha - MG. Art. 5º - À IMedalha de Colono e a do Motorista, serão confeccionadas em chapa metálica, oval, contendo no centro 0 selo do município. Art. 6º - A Medalha de Santo Agostinho, será confeccionada em chapa metálica, redonda, contendo de um lado a imagem de Santo Agostinho e do outro o Brasão do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais Art. 7º - Juntamente com as medalhas, cada agraciado receberá um certificado, devidamente assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG. $1º - É defeso uma Pessoa receber mais de uma medalha, na mesma solenidade. $ 2º - É defeso conceder a insígnia ao agraciado mais de uma vez, Art. 8º - Os agraciados serão escolhidos por uma comissão formada por: | - Prefeito Municipal; HH - Presidente da Câmara Municipal; HH - Secretário Municipal de Finanças; hf - Secretário Municipal de Educação; Y - Secretário Municipal de Saúde; VI - Secretário Municipal de Transportes; VI - Presidente do COMECOM; VIH - 04 (quatro) representantes da Câmara Municipal; Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 08 de julho de 1999. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Rarctso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL