| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1999 |
| Date | 1999-08-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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pa N fo PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC 01.612.489/0001-15 LEI N.º 188/99 TJ. Tiddagadd: pr “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, J. oc TT é T « T A T é NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: Art.dº - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Chapada Gaúcha - COMDETUR - órgão deliberativo do Poder Executivo Municipal, vinculado a Secretaria do Meio Ambiente, com a finalidade de decidir sobre a política municipal de turismo e as ações dela decorrentes. $ Único - As decisões do COMDETUR, fundamentadas em processo, serão submetidas ao Prefeito Municipal para homologação. Art. 2º - Competeao COMDETUR: | - Deliberar sobre: aja política municipal de desenvolvimento e expansão do turismo no município; b) os planos anuais que visam ao desenvolvimento e expansão do turismo; cja proposta de criação e aperfeiçoamento de instrumento de estímulo ao desenvolvimento turístico; d) o calendário oficial do eventos turísticos do município. PRRARARARARARARARE é Il - Oferecer subsídios aos demais órgãos da Administração Municipal, no que concerne ao planejamento e desenvolvimento de ações que beneficiem o turismo. Rodovia MG 479, Km 90 - Centro - Fones (038) 634-1112e 634-14113 - Fax (038) 634-1119 - Cep 39314-000 - Chapada Gaúcha - MG ADM.: 1997/2000 “UNIDOS PARA O PROGRESSO” AR PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC 01.612.489/0001-15 IH - Manter intercâmbio com órgãos públicos e entidades -— relacionadas com o turismo dos municípios vizinhos, do Estado e da União, afim de estabelecer políticas e ações conjuntas. IY - Propor a Administração Municipal com potencial turístico a designação de áreas de interesse turístico e colaborar na administração dos pontos turísticos municipais. q - VY - Avaliar a execução da política municipal de desenvolvimento do turismo. YI - Opinar sobre assuntos gerais de interesse da área do turismo. Art. 3º - O COMDETUR, designado pelo Prefeito Municipal, terá a seguinte composição : - | - Secretário de Agricultura; H - Secretário de Administração; Hi - Secretário de Obras; IV - Secretário de Educação, Cultura e Esporte; V - 03 (irês) represenianies dos empresários do ramo da hotelaria, restaurantes e similares, agências de viagem, promotores de eventos - e grupos ou pessoas de reconhecido interesse no desenvolvimento do turismo - loca; VI - Secretário de Finanças. $7º - Os representantes mencionados no inciso v deste artigo serão escolhidos em assembléia convocada especificamente para esse fim. $ 2º - O Conselho será presidido pelo representante do Departamento de Agropecuária e, na sua ausência, por outro conselheiro indicado pelo Plenário. $ 3º - O Conselho poderá ter um Secretário-Executivo, indicado pela Prefeitura Municipal dentre seus servidores efetivos, designado pelo Presidente do Conselho. Art. 4º - O mandato dos representantes de entidades ou organismo da comunidade será de 02 (dois) anos, renováveis e sua função não será remunerada, considerada relevante serviço prestado ao município. Rodovia MG 479, Km 90 - Centro - Fones (038) 634-1112 e 634-1113 - Fax (038) 634-1119 - Cep 39314-000 - Chapada Gaúcha - MG TOLO ]W]W]]W]DJrrrJ"J—"[[— ADM.: 1997/2000 “UNIDOS PARA O PROGRESSO” DVOCUCTUITJI)J JIJ) JIJ) IJ) IJ IJ 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC 01.612.489/0001-15 $1º - Os representantes de entidades ou segmentos sociais e econômicos poderão ser substituídos, mediante solicitação apresentada ao Presidente do Conselho e submetida a aprovação do Prefeito. & 2º - Quando houver ocorrência normal de vaga, o suplente assumirá a função completando o mandato do titular. Art. 5º - A organização e o funcionamento do COMDETUR serão disciplinados em regimento interno, aprovado pelo Conselho no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua nomeação e submetido a aprovação do Conselho Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 05 de agosto de 1999. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Marctso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL Ip m 90 - Centro - Fones (038) 634-1112 e 634-1113 - Fax (038) 634-1119 - Cep 39314-000 - Chapada Gaúcha - MG Rodovia MG 479, K é ADM.: 1997/2000 “UNIDOS PARA O PROGRESSO!