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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 221/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2000
Date 2000-09-01
Ementa"CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id372

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texto integral #

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sina
“UN PADA GAÚCHA
CGC 01.612.489/0001-15
APsipiaa
fBunicipal de
Chapada Gaúcha, E mera aprovou e
b
eu, sanciono a segu
Conselho Municipal de
aúcha, nos termos da
de autoria de Exmo. Sr.
Presidenta da República
lizador e de assessoramento
e educação alimentar junio aos
Vice Prosid
Federativa 3
ao Governo Municipal no Pro
estabelecimentos de educa
Município de Chapada Gaúcha instiiuirá no
êmbito de sua respectiva jurisdi tfunicipal da Alimeniação
Escolar-CAE, que será assis
pelo Prefeito Munici
fass traipr s,
pela Mesa Direiora
secisdade local.
so terão
um o do
srvi não
membros de CAE será feia
CHAPADA GAUCEA
1.612.489/0001-15
o
o +
na mes
do CAE, b
financeiros,
objetivando a exoctu afetivada
automaticamente pela cossidade de
convênio, aluste, acordo cu cor m f tepósito € Au a-corrente
específica.
utorizado a não proceúer o
elecida pelo seu
correspondente,
E
=]
repasso dos recursos financei
Conselho Deliberativo, comunicando
nos seguintas casos:
utho ds
apos!
e
E Em
o apiicarem fesies de a
iridos disci
qualidade dos produtos a:
nicípio apresentará prestação de contas
do total dos do PNAE, que será consfiulda do
Demons! avo co Fisico-Finanseira, na forma da
Medida Pro ais ópia dos documentos que o CAE julgar
necessários É o desses recursos.
cido pelo Conselho Del li
, que no exere feio da
ingntes, instaurando, se
supervio io que lho cemp
necessário, a respectiva to! mai
Rodovia MG 479. Km 90- Centro-Fones (0. 38)634-1112e 634-1113-Fax(0. 38)634- 1119-Cep 3934:
- CEC 01.612.489/0001-45
Ex né
à cm sous Era em boa
entação
e artigo,
ef Fato com os
visória, ainda que as
estarão chrigados a
ias de União -TCU, ao
a Uni£o e 20 CAE.
o rá, no Município, a cada exercício
financeiro, autoria da recursos do PNAE, por sistema de
i amosiragem, podendo, lar o encaminhamento de documentos e
| demais elementos que ' , bem como reatizar fiscalização in joco
ou ainda, delegar competência a oulro órgão ou entidade para fazê-lo.
relativos ao PNA
medianio a re
originarem as 1
j smbidos isca
recursos destinados E 8 arc onvênos ou rdo
de mútua cocperasê ra e controle do programa.
ê y
s programas de alimentação
ão o elubarados por nutricionistas
ilando os hábios alimentares de
icia por produtos básiços.
escolar, sob resp
capacilados, ct
cada loes
básicos os produtos semi
elaborados e os produto:
setenta por certo
dos recursos do PNAE
É air ordinariamente, com
membros, | “La vez por mês e
pelo seu Presidenta, mediante
e membros ef
ente co
Rodovia MG 479, Km 920 - Centro - Fones (0 30)634-1112e534-1113-Fax(0 38)634-1719-Cep 39314-000. Chapada Gaúcha -
ADEM ACO FDNNA SIRINDR DARA N DONADECEN
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