| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2001 |
| Date | 2001-02-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA". |
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E=g j E= . - cm gas PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA -=8 *iileges GABINETE DO PREFEITO - =á cd LEIN. 239/2001. - =á - = - a” “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES - = DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SA- - 4 NITÁRIA”. = sá = =g NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaú- E =g cha, Estado de Minas Gerais, no Uso de suas airibuições legais, faz saber a Cá- == mara Municipal aprovou € eu sanciono O seguinte: - = == Art. 1º. Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de ==3 Auáliar de Enfermagem € de Técnico de Higiene Denial um reajuste salarial na -=a ordem de 86% a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano. = = Art, 2º - Com a efetivação do reajuste previsto no art. 4º desta Lei, .a º Auxiliar de Enfermagem e O Técnico de Higiene Dental passarão a receber a a 3 titulo de salário o valor de R$ 450,00 ( quatrocentos € cinquenta reais). E 3 Art. 3º - Os recursos para cobertura da despesa decorrente da - a presente Lei são oriundos do Sistema Unico de Saúde na rubrica de dotação pró- Ê 2 pria da secretaria Municipai de Saúde. mas Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação re- - 35 troagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001. ==9 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. == = Chapada Gaúcha-MG, 12 de fevereiro de 2001. P' ==2 j = ] = mms RCISO ELOE BARON L =2 prefeito Municipal L=2 Narciso Cloe Baron = Rodovia MO 479, Em 50 — Cen )