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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 239/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2001
Date 2001-02-12
Ementa"DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA".
native_id390

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texto integral #

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E= . -
cm gas PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
-=8 *iileges GABINETE DO PREFEITO
- =á
cd LEIN. 239/2001.
- =á
- =
- a” “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES
- = DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SA-
- 4 NITÁRIA”.
= sá
= =g NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaú-
E =g cha, Estado de Minas Gerais, no Uso de suas airibuições legais, faz saber a Cá-
== mara Municipal aprovou € eu sanciono O seguinte:
- =
== Art. 1º. Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de
==3 Auáliar de Enfermagem € de Técnico de Higiene Denial um reajuste salarial na
-=a ordem de 86% a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano.
=
= Art, 2º - Com a efetivação do reajuste previsto no art. 4º desta Lei,
.a º Auxiliar de Enfermagem e O Técnico de Higiene Dental passarão a receber a
a 3 titulo de salário o valor de R$ 450,00 ( quatrocentos € cinquenta reais).
E 3 Art. 3º - Os recursos para cobertura da despesa decorrente da
- a presente Lei são oriundos do Sistema Unico de Saúde na rubrica de dotação pró-
Ê 2 pria da secretaria Municipai de Saúde.
mas Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação re-
- 35 troagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001.
==9 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
==
=
Chapada Gaúcha-MG, 12 de fevereiro de 2001.
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==2 j
= ]
=
mms RCISO ELOE BARON
L =2 prefeito Municipal
L=2 Narciso Cloe Baron
=
Rodovia MO 479, Em 50 — Cen
)

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