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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 243/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2001
Date 2001-05-18
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ADEQUAÇÃO DOS SALÁRIOS."
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01,612.489/0001-15
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 243/2001 de 18 de Maio de 2001.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a adequação dos
salários dos servidores.”
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a adequa-
ção dos salários dos servidores públicos municipais para equipará-los ao salário mínimo legal
que passou a vigorar em 1º de abril do corrente ano.
Art. 2º « Os efeitos da presente Lei só surtirão a favor dos servidores que
estão percebendo salário abaixo do valor mínimo em vigor.
Art. 3º - Os efeitos da presente Lei deverão retroagir a 1º de abril do cor-
rente, quando passou a vigorar o novo salário mínimo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Chapada Gaúcha, 18 de Maio de 2001.
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