| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ADEQUAÇÃO DOS SALÁRIOS." |
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ooo Eee » PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01,612.489/0001-15 Gabinete do Prefeito LEI N.º 243/2001 de 18 de Maio de 2001. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a adequação dos salários dos servidores.” NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a adequa- ção dos salários dos servidores públicos municipais para equipará-los ao salário mínimo legal que passou a vigorar em 1º de abril do corrente ano. Art. 2º « Os efeitos da presente Lei só surtirão a favor dos servidores que estão percebendo salário abaixo do valor mínimo em vigor. Art. 3º - Os efeitos da presente Lei deverão retroagir a 1º de abril do cor- rente, quando passou a vigorar o novo salário mínimo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 18 de Maio de 2001. ] |] / ( [bgs Narciso Eloe | daron “o ed, PREFEITO MUNICIPAL Ana tosto ato Minters Talafio NVVIQLARA III CEDRO VAN — Charada Claro