| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A AMAMS AD REFERENDUM DA CÂMARA DA CÂMARA MUNICIPAL." |
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unas ——— — — — — , PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPI 01.612.489/0001-15 Gabinete do Prefeito LEI N.º 244/2001 de 18 de Maio de 2001. “Autoriza o Executivo a assinar convênio com à AMANS ad referen- dum da Câmara Municipal.” NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo ad referendum da Câmara Muni- cipal de Chapada Gaúcha - MG, autorizado a firmar convênio com a Associação dos Munici- pios da Área Mineira da Sudene — AMAMS com a finalidade da cessão de uma máquina moto- niveladora para construção € melhoramento de estradas e vias públicas municipais, não po- dendo ser utilizada para a prestação de serviços particulares, pelo prazo de 5 meses. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 18 de Maio de 2001. 4 ! va Narciso Eloe Baron Prefeito Municipal Narciso Eloe Baron PREFEITO MUNICIPAL OSCAR EIA 122 — CEP 39.314-000 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais