| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo e dá outras Providências. |
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FE CEUTVECVETCE ETC TETE TEC TCE EEE CRUEL CETTE Lei N.º 03/97 de 13 de janeiro de 1997. Concede Autorização ao Poder Executivo e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. - 1º - Fica o Poder Executivo autorizado assinar contratos de parcerias, comodato, empreitada, bem como adquirir, locar e alienar veículos, máquinas e implementos. Parágrafo Único - Todos os concernentes à autorização que dispõe o artigo, devem ser referendados pela Câmara Municipal nos dez dias úteis subsequentes à sua celebração. Art. - 2º - Revogam - se as disposições em contrários, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação. Câmara Municipal da Chapada Gaúcha, 13 de janeiro de 1997. f dl E N O ELOE BARON Prefeitura Municipal