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norma nº 251/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2001
Date 2001-07-09
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS."
native_id402

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em PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ú ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
E-mail: financasQcomnt.com.br
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 251/2001 de 09 de julho de 2001.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.”
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio
com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos objetivando a prestação de ser-
viços de transporte de numerários nos limites estabelecidos na Lei n.º 7102/83 en-
volvendo documentos destinados a compensação integrada, incluindo no presente
momento, cheques recebidos para depósitos e demais documentos contábeis bem
como documento de saque, de depósito e fichas para abertura de contas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-
se as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha, 09 de julho de 2001.
La
dh Baron
Prefeito Municipal

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