| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2001 |
| Date | 2001-07-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS." |
| native_id | 402 |
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em PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ú ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 E-mail: financasQcomnt.com.br Gabinete do Prefeito LEI N.º 251/2001 de 09 de julho de 2001. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.” NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos objetivando a prestação de ser- viços de transporte de numerários nos limites estabelecidos na Lei n.º 7102/83 en- volvendo documentos destinados a compensação integrada, incluindo no presente momento, cheques recebidos para depósitos e demais documentos contábeis bem como documento de saque, de depósito e fichas para abertura de contas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando- se as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 09 de julho de 2001. La dh Baron Prefeito Municipal