| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 403 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 15
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 E-mail: financasQcomnt.com.br GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 252/2001, de 23 de agosto de 2001. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Municipio de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, DECRETA: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, nas normas da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, nas normas da Lei Federal Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento do município de Chapada Gaúcha, relativo ao exercicio financeiro de 2002, que compreendem: |- As prioridades e as metas da Administração Municipal; I- A organização e a estrutura dos orçamentos; 5 lit - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos Orçamentos do Municipio e suas alterações; IV - As ações dos Poderes Legislativo e Executivo; V- As disposições relativas a divida publica municipal. CAPITULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PLIBLICA MUNICIPAL. Art. 2º - Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para o exercicio financeiro de 2002, em consonância com o Plano Plurianual, Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e legislação complementar, Políticas Institucionais: - Modernização dos sistemas de administração tributária com a finalidade de elevar a arrecadação tributária da Prefeitura Municipal. - Modernizar o gerenciamento da folha de pagamento de pessoal para redução efetiva do custeio da Prefeitura Municipal. - Consolidação da política de recursos humanos voltados para a capacitação e desenvolvimento gerencial do servidor público: - Modernização da execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no processamento das receitas e despesas públicas. - Ampliação e reformulação do projeto democrático do orçamento com a integração das politicas públicas setoriais no contexto de discussões e decisões. - Promoção de ações visando ampliar e consolidar a descentralização administrativa. - Consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado. - Implantação do sistema do controle interno atuando preventivamente na detecção de irregularidade e como instrumento de gestão. - Políticas Educacionais. Rua Idearte Alves de Souza, 160) “Telefax: (038) 3634-1122 — CEP 39.314-000 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais ADM, 2001/2004 “ALIANÇA PARA O PROGRESSO” PAL DE CHAPADA GAÚCHA E-mail: financasQcomnt.com.br GABINETE DO PREFEITO - Apoiar o ensino, a alfabetização e a qualificação de professores, buscando melhorar a qualidade do ensino Municipal. - Estimular a erradicação do analfabetismo. - Distribuição de material e merenda escolar. - Desenvolvimento e divulgação de estudos, pesquisas e avaliações educacionais. - Coordenar, supervisionar e desenvolver atividades que culminem na melhoria da qualidade do ensino fundamental, em todas as suas modalidades, de forma a assegurar o acesso a escola e diminuir o indice de analfabetismo, repetência e evasão. - Assegurar a remuneração condigna do magistério consoante o que dispõe a Emenda Constitucional nº 14/96 a LDB. - Definição e implantação da política de Educação infantil em consonância com as exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Básicas da Educação de 1996, reconhecida como a primeira etapa da educação básica e direito das crianças. - Políticas Ambientais. - Política de saúde. - Promover a qualificação de recursos humanos, de modo que se obtenham: maior produtividade e melhoria nos serviços prestados. - Equipamentos dos serviços de saúde. - Desenvolvimento de ações de assistência médica e odontológica em regime ambulatorial e de internação, bem como apoiar a assistência médica à família, prestada por agentes comunitários de saúde. - Adquirir e distribuir medicamentos de uso corrente, visando atender os grupos populacionais mais carentes. - Política de infra-estrutura com convênios e parcerias. - Política de Desenvolvimento Urbano e Social. - Viabilização dos investimentos necessários as diretrizes da política municipal de habitação. - Elaboração da política de saneamento, definida diretrizes que subsidiem a Administração Pública Municipal no trato das ações relacionadas ao saneamento básico. - Viabilização e implantação gradativa do tratamento de resíduos sólidos, possibilitando a devolução dos resíduos como matéria-prima ao setor produtivo e ao meio ambiente de forma estabilizada e segura. - Implantação de instrumentos de gestão na área da saúde capazes de garantir melhor qualidade no atendimento e nos serviços prestados ao cidadão. - Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social. - Consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos. . CAPITULOL DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Art. 3º - O projeto de lei orçamentária que o Executivo encaminhará a Câmara Municipal será constituído de: |- Orçamento Fiscal, compreendendo: - O orçamento da administração direta, - Os orçamentos dos fundos; Il - Conteúdo e forma que se trata o art. 22, incisos |, |I, e Ill, da Lei Federal nº 4.320/64; ill - Demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e Emenda Constitucional n.º 14/96; Rua Idearte Alves de Souza, 160 Telefax: (038) 3634-1122 — CEP 39214-000 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais ADM ABA HATTANCA PARA O PROGRESSO” pd ad El e! o 9 Ea o E) Ea = = a = E E o o 2 E) BREFEITURA MUNICIPAL DE CH: PADA SA AUICHA ESTADO DE 1 - G ns E-mail: financasQcomnt.c com. br GABINETE DO PREFEITO IV - Demonstrativo dos dispêndios com pessoal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º « Constituem diretrizes gerais para a administração pública municipal: | - dar precedência, na alocação de recursos no orçamento para o exercicio financeiro de 2002, no âmbito do poder Executivo, aos programas estruturantes e prioritários, detalhados no Plano Plurianual; I- gerar superávit suficiente a alcançar o equilibrio operacional no exercício financeiro de 2002. CAPITULO Ill DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇ ÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 5º - A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2002 será elaborada conforme as diretrizes, as metas e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1984, e a Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6º - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados: - indicando cada categoria; - a unidade orçamentária; - a modalidade de aplicação; - a fonte de recursos e o identificador de uso pessoal e encargos sociais; - juros e encargos da divida; - Outras despesas correntes; - Investimentos; - Inversões financeiras. Art. 7º « As metas físicas serão indicadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo na forma dos anexos propostos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os poderes, Órgãos, Fundos, Autarguias e Fundações, tanto da administração direta quanto da indireta, de modo a evidenciar as políticas e os programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade. Art. 9º - Os valores de receitas e despesas, expressos em preços correntes, observarão as normas fécnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, e da projeção para os dois seguintes. Rua Idearte Alves de Souza, 160 Telefax: (038) 3634-1122 — CEP 38314-000 — Chapada Gaúcha — Mimas Gerais ADM. 2OATNAS CATTANCA PARA O PROGRESSO” | ) CULLLLLLSSISSSLAACLLLLLLRASSSSI SU SESTACARACCCTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CN E-mail: financasQeomnt.com.br GABINETE DO PREFEITO $ 1º - Na projeção de despesas e na estimativa de receita, a lei orçamentária anual não conterá fator de correção decorrente de variação inflacionaria. $ 2º - A lei orçamentária estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercicio de 2001, e far-se-á consoante as exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e normas complementares. Art. 10 - As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores as despesas de capital. Art. 11 - Na estimativa das receitas próprias, serão considerados: | - projetos de lei sobre matéria tributária e tributado-administrativa que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a mandamentos constitucionais e ajustamento a leis complementares federais, resoluções de Senado Federal ou decisões judiciais: Il- Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e taxas; ill - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fônte. Parágrafo Único - A estimativa da receita de transferência terá como base informações de órgãos externos. Art, 12 - As receitas municipais serão programadas prioritariamente para atender: 1- ao pagamento da divida municipal e seus serviços, | - ao pagamento de sentenças judiciárias em cumprimento ao que dispõe o art. 100 e parágrafos da constituição Federal; lil - ao pagamento de pessoal e encargos sociais; IV - a manutenção e desenvolvimento do ensino; V - a manutenção dos programas de saúde; VI - ao fomento a agropecuária; Vil - aos recursos para a manutenção da atividade administrativa operacional; vill- a contrapartida de programa pactuados em convênio. Parágrafo Único - Os recursos constantes dos incisos |, |I, Il e VIl terão prioridade sobre qualquer outro. Art. 13 - Constituem as receitas do Município aquelas provenientes: | - dos tributos e taxas de sua competência; Il - as atividades econômicas, que por conveniência, possam vir a ser executadas pelo - municipio; ll - de transferência, por força de mandado constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas; IV - de empréstimo ou financiamento com prazo superior ao exercício e vinculados a obras e serviços públicos; V- de empréstimo por antecipação de receita orçamentária; VI - receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos, entidades ou fundos de administração municipal. da Gaúcha — Minas Gerais 4-1122 - CEP 39314-000 — Cha Rua Idearie Alves de Souza, 160 Telefax: - AMAM Á SA DDNO DECO ICIPAL GERAIS - € SESI GABINETE DO PREFEITO Art. 14 - Na definição das despesas municipais, serão consideradas aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira levando-se em conta: |-a carga de trabalho estimada para o exercício financeiro de 2002; |1- os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas; Ill - a receita de serviços quando este for remunerado; IV - a projeção de despesas com o pessoal do serviço público municipal, com base no plano de cargos e carreiras da administração direta de ambos os poderes, da administração indireta e dos agentes políticos; V- aimportância das obras para a população; VI- o patrimônio do município, suas dividas e encargos. Art. 15 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos: Art. 16 - As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas respeitando- se as disposições do art. 169 da Constituição da República e da Lei complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - A lei orçamentária consignará os recursos necessários para atender as despesas decorrentes da implantação dos planos de carreira do servidor municipal. Art. 17 - O Poder Executivo colocar à disposição da Câmara Municipal, no minimo 30 (tinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercicio subsequente, inclusive da receita corrente liquida, e a respectiva memória de cálculo. . Art. 18 - As propostas parciais do Poder Legislativo, para fins de consolidação do projeto de Lei de Orçamento do Municipio, serão enviadas à Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, até o dia 30 de julho de 2001, caso contrário serão mantidos os mesmos programas de trabalho, previstos no exercicio financeiro de 2001. Parágrafo Único - As despesas com pessoal e total da Câmara Municipal obedecerão ao disposto na Constituição Federal e na Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 19 - Não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem a: | - dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos anteriores, e não concluídas; II - dotações com recursos vinculados; Ill - alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada nesse ponto, a inexatidão da proposta; IV - conceder dotação para o inicio de obra cujo projeto não esteja aprovado pelo órgão competente, V - conceder dotação para instalação no funcionamento de serviços que não esteja anteriormente criado. Rua Idearte Alves de Souza, 160 Telefax: (038) 3634-1122 — CEP 3934-000 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais TENRA AAOUIANA CAT TANDO A PARÁ O PROGRESSO” GABINETE DO PREFEITO Art. 20 - Os recursos que em decorrência de veto emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante Crédito Especiais ou Suplementares, com prévia e especifica autorização legislativa. Art. 21 - Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos no exercício financeiro de 2002, será observado o seguinte: |-os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos; Il - os novos projetos serão programados se comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em +.” execução ou paralisadas; Jf - as contidas no plano plurianual acrescidas daquelas previstas, e não cumpridas no orçamento do municipio para 2001. Art. 22 - À despesa total com pessoal obedecerá ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. e Ê CAPITULO IV DAS AÇÕES DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO Art. 23 - Se a lei orçamentária não for sancionada até o final do exercicio financeiro de 2001, sua programação até sua sanção, poderá ser executada até o limite de 1/12 ( um doze avos) do total de cada dotação, por bimestre. Art. 24 - Para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários, a Prefeitura enviará, bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao bimestre, a Câmara Municipal, o balancete financeiro da receita e da despesa do bimestre. Parágrafo Único - O Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Executivo Municipal, para consolidação das contas do município, até o término da 1º (primeira) quinzena do mês subsequente ao da execução, O balancete da execução orçamentária de cada mês, contendo informações de ingressos de recursos e sua aplicação, bem como as informações patrimoniais e financeiras daquele mês. Art. 25 - O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Art. 26 - Não será apreciado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a estimativa da renuncia de receita correspondentes e/ou as despesas programadas que serão anuladas, bem como o interesse público da medida. Art. 27 - A lei orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho a estimativa da receita e a fixação da despesa para o próximo exercício. Parágrafo Único - Não se incluem na proibição a autorização para abertura de Créditos Suplementares e contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Rua Idearie Alves de Souza, 160 Telefax: (038) 3634-1122 — CEP 39314-000 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais AAA PANA KAT TANDCA PÁRA D PROGRESSO” Fo ro po po ad ad » o o o o » o o » » E] DEST STTTTTLLLLLLLTELSSICSSETTLETTLLTUTTCU LUC GABINETE DO PREFEITO Art. 28 - Da proposta orçamentária constarão as seguintes autorizações, que serão observadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, bem como os Fundos Especiais de administração indireta: | - abrir créditos suplementares ao orçamento de 2002, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da receita orçada, utilizando para isso: a) o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício; b) anular parcial ou totalmente dotações previstas no orçamento de 2002 até o limite de 50% (cingienta por cento) da receita orçada, com exceção daquelas previstas para pagamento da divida municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados em convênio, como recursos para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; c) o superávit financeiro apurado no balanço do exercicio anterior. II - realizar Operações de Crédito por antecipação de receita orçamentária, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercicio de 2002. Art. 29 - Os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais serão apresentados na forma e com os detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária anual: & 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. 82º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional. 8 3º - Nos casos de abertura de créditos a conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para 0 exercício. º CAPÍTULOV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 30 - O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade, a título de subvenção social, a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que preencham uma das seguintes condições: | - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura; Il - não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores. 8 1º - para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos dois últimos anos, emitida no exercicio financeiro de 2001, por autoridade local, e comprovante do mandato de sua diretoria. & 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a qualquer titulo, submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 31 - As transferências de recursos do Municipio a qualquer título, consignadas na lei orçamentária anual a outro ente da federação, inclusive auxílios, assistência financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Rua Idearte Alves de Souza, 160 Telefax: (038) 3634-1122 — CEP 39,214-009 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais ATIRA PAQTDANA CATTANCA PARA O PROGRESS SULULLLLLDBLDEDUSDULLRELACREESESEEEUUEEl já gi 7 4 sus O das é GAUCHA GABINETE DO PREFEITO Art. 32 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão O empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificando o elemento da despesa. Art. 33 — Ao final de cada bimestre, será avaliada a realização de arrecadação da receita, caso esta não seja suficiente para comportar o cumprimento das metas previstas, serão tomadas medicas necessárias e urgentes para a limitação de empenhos, para que se promova O equilíbrio da receita e despesa municipal. Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 35 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha — MG, ! de 2001. Nafciso Eloe Baron Prefeito Municipal Rua Idearte Alves de Souza, 160 Telefax: (038) 3634-1122 - CEP 39314-000 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais ADM 2001/2004 “ALIANÇA PARA O PROGRESSO” DESUSO TLD I TT TE LETTLTTCCCLCTECES GABINETE DO PREFEITO IAPADA GAÚCHA pin ari ess sm a e e METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES í í / RECEITAS POR FONTES , A RECEITA ARRECADADA | o ema 998 999 000 , ; RECEITAS : 4 000.00. 00 CORRENTES . 763.028,99 0.524.205,41 2.243.717,19 ; ; Receita Tributária É ) 100.00.00 39.425,32 75.343,00 86.478,89 / ; Receita de Contribuições ; 4200. 00.00 60.652,57 | 70.026,30 / ; Receita Patrimonial ; $300. 00.00 7.281,89 5.096,29 6.034,30 ; ; Receita Agropecuári í 4400. 00.00 0.844,60 , ; Receita Industrial j 4500.00.00 | | ; Receita de Serviços ; 3600.00.00 02.399,64 52.184,15 28.205,39 ; ; Transferências Correntes | I / 5700. 00.00 .944.464,67 411.101,97 1.093.552,27 É ; Outras Receitas Correntes , 4900.00.00 28.612,87 9.827,43 49.420,04 4 ) RECEITAS DE CAPITAL | 4000.00.00 132.380,18 38.731,74 07.280,94 ; ; Operações de Crédito ; 4100.00.00 | Alienação de Bens , lo 00.00 16.897,45 62.359,53 08.164,23 É , Amortização de Empréstimos ; 4300. 00.00 : ; Transferências de Capital ; 4000000 15.482,73 76.372,21 99.116,71 : ; Outras Receitas de Capital : 4500.00.00 | À TOTAL GERAL / ' 0.895.409,17 1.262.937,15 2.650.998,13 / ; DESPESA REALIZADA , 6 digo B - Especificação , , 998 999 000 , ) DESPESAS CORRENTES , ; 000.00 .293.282,00 .320.400,42 1.136.482,51 | í Despesas de Custeio / Rua Idearte Alves de Souza, 160 Telefax: (038) 3634-1122 — CEP 39314-000 -- Chapada Gaúcha — Minas Gerais ADM. 2001/2004 “ALIANCA PARA O PROGRESSO” ) errei GABINETE DO PREFEITO $ 100.00 1.360.428,56 122.595,73 783.020,89 í / Transferências Correntes : 4 200.00 932.853,44 197.804,69 413.461,62 ; ; DESPESAS DE CAPITAL ; í 000.00 466.940,37 .291.118,64 . 460.254,44 É ; Investimentos | 2 100.00 333.242,97 028.983,46 153.564,75 í ) inversões Financeiras , 4200.00 0.683,00 874,83 171,92 í Transferências de Capital í 300.00 23.014,40 53.260,35 9791777 , | Regime de Execução Especial , | 500.00 . , ; RESERVA DE CONTINGÊNCIA ; é 000.00 : ; TOTAL GERAL í ; |.760.222,37 1.611.519,06 3.656.736,95 l RESULTADO NOMINAL (A - 5, E SDL DDD DDD DDD DDD DDD DDD DDD DDD DDD sy METAS FISCAIS QUADRO B ESTIMATIVAS PARA OS DOIS EXERCÍCIOS SEGUINTES Sp Sa es ' | RECEITAS POR FONTES : PREVISÃO ; ódigo Especificação | ; ' 001 002 [003 , ; . RECEITAS CORRENTES | : 4000.00.00 3.915.000,00 6.823.560,00 0.436.250,00 í / Receita Tributária | í / 100.00.00 270.500,00 537.305,00 52.875,00 , ; Receita de Contribuições ; 4200.00.00 - 63.000,00 39.230,00 72.250,00 / ) Receita Patrimonial ; 4300.00.00 - 08.900,00 31.769,00 1.675,00 í | Receita Agropecuária , 4400. 00.00 í ; | Receita Industrial ; 4500.00.00 ; / Receita de Serviços é £ 600. 00.00 93.600,00 34.256,00 45.200,00 ; ; Transferências Correntes í ; 700.00.00 0.500.000,00 3.900.000,00 .875.000,00 é ' Outras Receitas Correntes / £ 900.00.00 479.000,00 81.000,00 409.250,00 4 Rua Idearte Alves de Souza, 160 Telefax: (038) 3634-1122 — CEP 39314-009 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais ADM. MATAS FATTANCA PARA O PROGRESSO” A. CUTUTETETITTTITTCCLLLCLLITITITES SEEEs]z PANDA GAÚCHA GABINETE DO PREFEITO ) RECEITAS DE CAPITAL : ! 000.00.00 Sarações de Cródio 766.800,00 . 768.554,00 575.100,00 : Op | 4 ! 100.00.00 .630.000,00 392.300,00 .222.500,00 é í Alienação de Bens ; 1200. 00.00 80.800,00 02.768,00 35.600,00 | í Amortização de Empréstimos ; 4300.00.00 í ; Transferências de Capital ] É 400.00.00 .556.000,00 .673.486,00 .917.000,00 4 ; À 4 Outras Receitas de Capital é 4500.00.00 Í ; TOTAL GERAL ; / 8.681.800,00 2.592.114,00 4.011.350,00 é / DESPESA PREVISTA : *ódigo B - Especificação : Ka 2001 2002 2003 ; À DESPESAS CORRENTES Í ? 000.00 3.915.000,00 6.823.560,00 0.436.250,00 £ A : á / Despesas de Custeio ; ; 100.00 1.054.600,00 3.376.066,00 290.950,00 é í Transferências Correntes í 200.00 86040000 |44749400 | 14530000 ; DESPESAS DE CAPITAL j / 000.00 .766.800,00 5.768.554,00 .575.100,00 í ; Investimentos ; / 100.00 560.800,00 518.568,00 420.600,00 4 ; Inversões Financeiras , 200.00 ; ; Transferências de Capital ; 4 300.00 06.000,00 49.986,00 54.500,00 ; im o Regime de Execução Especial ; ; RESERVA DE CONTINGÊNCIA / 4 000.00 ; | TOTAL GERAL / Rua Idearte Alves de Souza, 160 Teletax: (038) 3534-1 — CEP 39314-000 — Chapada € a ADM. 20RT/AAAS CATIA PARA O PROG 880” — Minas Gerais Ji MIS CETTE TCC paris era et RECEITA ARRECADADA - 2000 DD RE / ádigo Especificação ! previsão realização | variação %) é ; RECEITAS CORRENTES í ; 000.00.00 1.500.000,00 |2.243.717,19 | 43.717,19 ; / Receita Tributária ! $ 100.00.00 050.000,00 |86.478,89 48352111) 179) / Receita de Contribuições ; ; 200.00.00 00.000,00 70.026,30 29.973,70) 1) 4 ; Receita Patrimonial / 300.00.00 0.000,00 6.034,30 73.965,70) 461) + ; Receita Agropecuária ; 4400.00.00 : ; Receita Industrial ; £500. .00.00 ! ; Receita de Serviços : 4600.00.00 60.000,00 28.205,39 31.794,61) 25). ) Transferências Correntes ; $ 700.00.00 .503.000,00 1.093.552,27 |.590.552,27 14 ; ; Outras Receitas Correntes , $ 90.00.00 97.000,00 49.420,04 247.579,96) 1166) é ; RECEITAS DE CAPITAL ; ; 000.00.00 - 940.000,00 07.280,94 3.532.719,06) |867) | ; Operações de Crédito ! / 100.00.00 .000.000,00 3.000.000,00) ; ; Alienação de Bens ; 4200.00.00 80.000,00 08.164,23 371.835,77) 1343) ) Amortização de / 4300.00.00 | Empréstimos / Transferências de Capital 400.00.00 60.000,00 99.116,71 160.883,29) |54) / Outras Receitas de Capital / Í 500.00.00 g ; TOTAL GERAL / : 5.440.000,00 |2.650.998,13 |2.789.001,87) |21) ; ; DESPESA REALIZADA - 2000 | ódigo Especificação | revisão. ealização ariação %) í DESPESAS CORRENTES í ; 000.00 0.253.000,00 | 1.196.482,51 | 43.482,51 í ; Despesas de Custeio : ; 100.00 966.000,00 |.783.020,89 | 17.020,89 ' ; Transferências Correntes | 4 200.00 .287.000,00 413.461,62 | 26.461,62 ; Rua Idearte Alves de Souza, 160 Telefax: (038) 3634-1122 — CEP 39.314-000 — Chapada Ga ADM. 2081/2100 ALTANÇA PARA O PROGRESSO” úcha — Minas Gerais Im Ni PREF! GAÚCHA E GABINETE DO PREFEITO ; DESPESAS DE CAPITAL E , 4 000.00 487.000,00 | 46025444 |2726.745,56) |111) | ; Investimentos y 4 100.00 .926.000,00 53.564,75 4.772.435,25) |3,108) E Inversões Financeiras / 4 200.00 0.000,00 71,92 1.228,08) 149 y Transferências de Capital ; 300. 00 51.000,00 97.917,77 6.917,77 6 ; À Regime de Execução Especial : 500.00 : ) RESERVA DE CONTINGÊNCIA | | 4 000.00 ; / TOTAL GERAL ; $ 5.440.000,00 | 3.656.736,95 | 1.783.263,05) |13) Pa da da dai a dá end dd can dd da dd de ADA PIN TP A À ques premmerememememmme DEDO DD DA DADA ASSES ADD D — RESULTADO PRIMÁRIO 349.194,04 1.006.350,95 QUADRO D / ; METAS E RESULTADOS FISCAIS DO MUNICÍPIO ) A ; 1999 2000 | | mens E - 2001, É FIXADO |EXECUTADO |FIXADO. EXECUTADO |FIXADO | f —A-RECEITA , | 1.717.000,00 [1.262.937,75 [5.440.000,00 |2.650.998,13 |8.681.800,00 | ; B-DESPESA ; ; 1.717.000,00 | 1.611.519,06 |5.440.000,00 | 3.656.736,95 [8.681.800,00 | fo CT — RESULTADO / NOMINAL 348.581,91 1.005.738,82 ! [E ? — E-DIVIDAPÚBLICA ! 5.043.737,09 5.725.322,33 NI IM 2/09 7 2 a 09/09/09/5100 2002 e ae asi ve 9040965150 2220171570 2/80/06 0/2900 0 PDDE EDDIE DDD DDD NDA pos TAATAAILIITITLTILIAIIANIAIALLTTA , ; METAS E PROJEÇÕES FISCAIS PARA O MUNICÍPIO ' Fo DISCRIMINAÇÃO ] oo. 4002 + 003 004 / / A- “RECEITA TOTAL é ; 2.805.700,00 | 4.300.000,00 | 6.954.275,00 : ; A.1 - Receita não Financeira : ! |2.100.000,00 | 4.000.000,00 | 6.575.000,00 é ; A.2 - Receita Financeira i ; 505.700,00 |800.000,00 | 379.275,00 ; ; B-DESPESA TOTAL , Rua Idearte Alves de Souza, 160 Telefax: (038) 3634-1122 CEP 39.314-000 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais ADM MONTANA CATIARNCA PARA O PROGRESSO” ha DUVLLLOLDLDISSSPSLSSLULLLLLSDEDEUEUaCUUUTeeeTes Ni PREFEITURA MUNI . DE PADA GAÚCHA GABINETE DO PREFEITO / 2.605.700,00 [4.800.000,00 | 6.954.275,00 é F B.1 — Despesa não Financeira | , À 2.100.000,00 | 4.000.000,00 | 6.575.000,00 ; í B.2 - Despesa Financeira í í | 505.700,00 800.000,00 379.275,00 o C - RESULTADO NOMINAL (A - B) | | D — RESULTADO PRIMÁRIO [C- (A 2 — | (82) | E - DÍVIDA PÚBLICA oo | 925% : es “DIVIDA PÚBLICA - Quadro E ; 998 999 000 ; DIVIDA FUNDADA ne 4 | 251501 | 28694222 | 00452034 | | A-FGTS. | 1 ; / 176.706,93 58.141,40 J 94.728,61 | B-IPSEMG. ; 11.071,64 48.635,04 82.632,12 Fr C-INSS. ; 19.553,90 180.165,78 |.027.159,61 ; D-CEF. 4.183,14 | / / DÍVIDA FLUTUANTE | , / A — Restos a Pagar — exeriio : ; atual 158.610,66 .288.970,17 ; / B - Fundo de Previdência 4 * Municipal , À C - Instituto Nacional do Seguro , “ Social - INSS 5.035,82 5.539,40 7.620,18 ; ; D - Restos a Pagar — exercício | í 4 anterior (1997) | 27.212,19 75.225,86 í / E - Restos a Pagar — exercício | é : anterior (1998) 920.748,15 45.862,69 é rrenan mancal | da Divida Pública f PROJEÇÃO | ; ' E 1001 002 4003 : ; DÍVIDA FUNDADA | ; — .000.000,00 .900.000,00 .620.000,00 j À A-IPSEMG. , í 50.000,00 00.000,00 00.000,00 ; À B-INSS. / Rua Idearte Alves de Souza, 160 Telefax. O 338) 3634-1122 — CEP 3934-000 — Chapada Gaúcha - Minas Gerais CE Insee META SA BO D ECÇN » : Ê e nd ad o o . o » . : GABINETE DO PREFEITO í .050.000,00 -900.000,00 -750.000,00 í ; C-FGTS. , ; 00.000,00 00.000,00 70.000,00 ; / DIVIDA FLUTUANTE é ; A — Restos a pagar — Exercício : jatual 00 +00 00 : ; É B - Restos a pagar — Exercícios ; 4 anteriores 00 00 00 : í C Depósito | : ; 00 00 00 é À í À “EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO — QUADRO F = rm BALANÇOS í / TÍTULO : ; 998 999 000 ; / ATIVO , | Ativo Financeir , ; 26.779,79 57.698,89 43.870,26 ; / Total do Ativo Permanente ! / -303.004,62 / ; Ativo Permanente , ; lá 36.518,16 318.592,58 30300462 ; Incorporações Autarquias - ; / TOTAL DO ATIVO , / .963.297,95 .676.291,47 .546.874,88 ; ) PASSIVO ) / Passivo Financeiro i À | 820.964,55 756.794,87 720.801,99 í / Passivo Permanente ; ; 444.808,68 372.415,61 004.520,34 ; | Incorporações Autarquias — ; TOTAL DO PASSIVO é / 265.773,23 125322330 | / Ativo Real Líquido , / 697.524,72 .547.080,99 178.447,45 ; Rua Idearte Alves de Souza, 160 Telefax: (038) 3534-1122 — CEP 39314-000 — Chapada Gaúcha — ADIVI 2001/2004 “ALIANÇA PARA O PROGRESSO” Minas Gerais