| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2001 |
| Date | 2001-10-08 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI N.° 250/2001, DE 28 DE JUNHO DE 2001, QUAL "REVOGA A LEI MUNICIPAL N.° 173/99 E INSTITUI NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL - CMDRS." |
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PERCrRReRrrrrrereecrerrrerreerrroor 9,0:9 Ps é] à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 E-mail: financasQcomni.com.br GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 253/2001 “Altera o artigo 3º da Lei n.º 250/2001, de 28 de junho de 2001, qual “ Revoga a Lei Municipal n.º 173/99 e institui o novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CMDRS.” NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada o artigo 3º da Lei n.º 250/2001, passando a vigorar com a seguinte redação: SONS RComN=+ assada SA BRONHO 17. 18. 19. 20. Um representante do Executivo Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura Um representante do COMECOM Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Um representante da EMATER-MG Um representante do CODEMA Dois representantes da Câmara Municipal Um representante da Associação Comercial Um representante do Banco do Nordeste do Brasil . Dez Representantes dos Agricultores Familiares, sendo: . Um representante do Núcleo de Ribeirão de Areia . Um representante do Núcleo de Sumidouro . Um representante do Núcleo de Buraquinhos . Um representante do Núcleo de Marimbas . Um representante do Núcleo de Rio dos Bois . Um representante do Núcleo de Catarina Um representante do Núcleo de Riachinho Um representante do Núcleo de Retiro Velho Um representante do Núcleo de Serra das Araras Um representante do Núcleo de Chapada Gaúcha Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º da Lei n.º 250/2001, de 28 de junho de 2001. Chapada Gaúcha, “29 de outubrg/de 2001. Narciso Eloe Baron Prefeito Municipal Rua Idesrte Alves de Souza, 160 Telefax: (038) 3634-1122 —- CE 3414-009 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais