| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2001 |
| Date | 2001-10-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL MANTENDO-SE OS CARGOS JÁ EXISTENTES, PRESERVANDO AS VAGAS OCUPADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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RÉ SRI Z FIZ d] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA T ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 E-mail: financascomnt.com.br GABINETE DO PREFEITO Leinº 254/2001, de 05 de outubro de 2001. “Dispõe sobre a criação de Cargos e Salários no Serviço Público Municipal mantendo-se os cargos já existentes, preservando as vagas ocupadas e dá outras providências.” NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos com os respectivos salários no Serviço Público Municipal de Chapada Gaúcha e mantidos os já existentes preservando-se as vagas ocupadas por servidores concursados, conforme o seguinte demonstrativo: CARGOS VAGAS JÁ VAGAS | TOTAL | VENCIMENTOS EXISTENTES E | CRIADAS OCUPADAS Agente Comunitário de Saúde 11 10 11 197,00 Agente Municipal de Saneamento 01 00 01 197,00 Almoxarife 00 01 01 197,00 Atendente de Consultório Dentário 00 02 02 180,00 Atendente de Farmácia 00 01 01 220,00 Auxiliar de Biblioteca 00 01 101 198,00 Auxiliar de Enfermagem 03 05 08 450,00 Auxiliar de Saúde 00 LM 04 180,00 Auxiliar de Secretaria 00 10 10 180,00 Auxiliar de Serviços Administrativos 02 00 02 230,00 Auxiliar de Serviços Gerais 32 00 32 180,00 Bioquímico 00 01 01 681,00 Chefe de Divisão 00 10 10 500,00 Chefe de Gabinete 00 01 01 900,00 Chefe de Seção | 00 10 10 180,00 Chefe de Seção || 00 10 10 247,00 Chefe de Seção III 00 10 10 330,00 Coordenador de Arrecadação 02 00 02 350,00 | Coordenador de Pessoal 02 00 02 366,00 Rua Idearte Alves de Souza, sa Telefax: (038) 3634-1122 — CEP 39314-000 ADM. 2001/2MNá SATIANCA PARA A DDS — Chapada Gaúcha — Minas Gerais é EXS » á ps: à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 E-mail: financasacomnt.com.br a SEE = GABINETE DO PREFEITO ã Coordenador de Recursos Humanos 01 00 01| 480,00 ” Condutor de Veículo Escolar 06 00 06 380,00 :ê Diretor de Escola 01 05 06 650,00 2 Enfermeiro 00 | q 02 2.175,00 à Fiscal de Obras 00 02 02 180,00 ” Fiscal de Rendas 01 00 01 380,00 ” Identificador 00 01 01 380,00 ” Médico [9] 04 04 3.500,00 ” Motorista de Ambulância 05 00 05 | 400,00 ig Motorista do Gabinete 01 00 01 380,00 p Motorista 02 00 02 380,00 a Odontólogo 00 | QU 02 1.500,00 a Procurador Jurídico 01 00 01 900,00 a Professor | 35 | 3 70 350,00 a Professor Il - Educ. Amb./ Hort. 00 02 02 | 420,00 o Professor Il - Educação Artística 00 02 02 | 420,00 a Professor || - Geografia 00 2 102 420,00 | Professor || — História 00 02 02 420,00 a Professor Il - Inglês 00 02 02 420,00 é Professor Il - Matemática 00 02 02 420,00 | nd Professor || = Português 00 02 | 02 420,00 o Secretários Municipais 10 00 10 900,00 ad Servente Escolar 00 50 50 180,00] od Serviços de Obras Públicas 02 0 | 02 210,00 ad Supervisor de Divisão 03 0 |03 250,00 [5d [Súpervisor de Divisão de Saúde 00 02 02 | 420,00 id Supervisor de Vigilância Sanitária 02 00 02 420,00 Ed Supervisor Pedagógico 00 01 1 800,00 Ed Técnico Ambientalista 00 [ 01 01 450,00 Ed Técnico Agricola 00 03 03 450,00] o Técnico de Laboratório 00 03 03 240,00 pg Técnico Educacional . 00 03 03 270,00 E] [Técnico em Contabilidade 00 0 0 650,00 o Técnico em Higiene Dental 01 [0 04 450,00 E) Telefonista 01 | 02 03 200,00 o Tesoureiro | 00 01 01 900,00 » Vice-Diretor 00 1 06 06 420,00 E) Vigia Lo om |. 02 03 180,00 a Art. 2º - Fica vedada qualquer contratação para preenchimento dos cargos . mencionados no art. 1º, em que hajam servidores concursados e não nomeados bem como =" servidores em disponibilidade. ' Rua Idearte Alves de Souza, sin Telefax: (038) 3634-1122 — CEP 39314-000 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais ATAT PAMIDANA KATTANCA PARA DN PROGRESSO” COLUTITITITTSLSLTLLSSSITIITI TI TU TCC LULLLLCLTTC 950.9, F e el PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 E-mail: financas comnt.com.br GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - O retorno dos servidores em disponibilidade à atividade normal se dará para ocupação dos cargos vagos em função igual ou assemelhada. Art. 4º - Para o preenchimento das vagas existentes e não preenchidas em caso de não haver concursados deverá o executivo promover concurso público para O preenchimento das mesmas. Art. 5º - Em caso de excepcional interesse e para atender a necessidade temporária do Município o executivo poderá contratar por tempo determinado servidor para desempenhar as funções até que sejam realizadas concursos públicos nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, particularmente a Lei 078/97 apenas no que diz respeito aos anexos |, II, Ill e IV mantendo-se o seu restante em vigor e, as leis 04/97, 09/97, 016/97, 035/97, 041/97, 098/97, 107/98, 122198, 133/98, 150/98, 167/98, 181/99, 199/99, 204/99, 211/00 em seu todo. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 05 de outubro de 2001. Narciso Eloe Baron Prefeito Municipal Rua Idegrte Alves de Souza, s/n Telefax: (038) 3634-1122 — CEP 39314-000 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais ATIVE MARTA “ALTANCA PARA O PROGRESSO”