| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2001 |
| Date | 2001-12-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS DOS RIOS URUCUIA E CARINHANHA - CIBRUC." |
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AAA IICT III “Rã PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 E-mail: financas) comnt.com.br GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 266/2001 “ Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Urucuia e Carinhanha - CIBRUC.” NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Urucuia e Carinhanha - CIBRUC, sob a forma de Sociedade Civil, sem fins lucrativos, objetivando a execução de programas, obras e ações de desenvolvimento integrado e sustentável da região dos Vales dos Rios Urucuia e Carinhanha. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o contrato de constituição do referido Consórcio, dentro dos melhores interesses do Municipio. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, para o exercício de 2001, podendo, se necessário, submeter à aprovação do Legislativo à dotação correspondente. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha/MG, 24 de dezembro de 2001. À 1: Baron Prefeito Municipal Rua Idearte Alves de Souza, sn Telefax: (038) 3634-1122 = CEP 39.314-000 — Chapada Gaúcha — Minas Gerais ADM 2 Pa SATTANCA PARA O PROGRESSO”