| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2002 |
| Date | 2002-01-10 |
| Ementa | "CRIA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS." |
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| . DE CHAPADA GAÚCHA | JS 01.612.452/0001-15 ESTA ADO DE MINAS E-mail: aicombr LEI is.º 267/2052, “Cria o Cargo de Operador de Iáquinas.” A, 4 | NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chai pada Gatona, stado de Minas Gerais, em pleno exercício do car ro e na forma cdr que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanci iono a seguinte Lei: Art, 1º « Fica criado o cargo de Operador de Máquinas que passa a integrar o Quadro de Pessoal do Município de Chapada Gaúcha. º CARGOS NºVAGAS | VENCIMENTO Operador de Máquinas 01 | 350,00 Ari. 2º « Revogando-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. | Chapada Gaúcha, 10 de janeiro de 2002. | Naréiso Elce Baron Prefeito Municipal Rea tdesrte Al to Folefae CORRA RGRITTDS LOED RO TAN O