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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 267/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2002
Date 2002-01-10
Ementa"CRIA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS."
native_id418

Documents (1)

texto integral #

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. DE CHAPADA GAÚCHA
|
JS 01.612.452/0001-15
ESTA ADO DE MINAS
E-mail:
aicombr
LEI is.º 267/2052,
“Cria o Cargo de Operador de Iáquinas.”
A, 4
|
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chai pada Gatona,
stado de Minas Gerais, em pleno exercício do car ro e na forma
cdr que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanci iono a seguinte
Lei:
Art, 1º « Fica criado o cargo de Operador de Máquinas que passa a
integrar o Quadro de Pessoal do Município de Chapada Gaúcha.
º CARGOS NºVAGAS | VENCIMENTO
Operador de Máquinas 01 | 350,00
Ari. 2º « Revogando-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação. |
Chapada Gaúcha, 10 de janeiro de 2002.
|
Naréiso Elce Baron
Prefeito Municipal
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