| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2002 |
| Date | 2002-02-07 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL." |
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ee ww. - - — =— — — é a a À fo foi do? R7 ES LEIN. 268/2002. | “Autoriza a Abertura de Crédito Especial.” | NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 19.303,00 (dezenove mil, trezentos e três reais) para fazer face pagamento em favor de Posto Chapadão no valor de R$ 17.840,00, Otoni e Vidal Ltda. no valor de R$ 953,00 e Beatriz Lauxen ME no valor de R$ 470,00 referente a despesas realizadas em 2001 e não quitadas. Art. 2º « Para os pagamentos aeclinados no art. 1º dessa Lei, serã usado dotação específica do orçamento vigente. | Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, rezogando-se as disposições em contrário. Chapada Gaúcha/MG, 07 de fevereiro de 2002. 1 j ) om Nartiso Eloe Baron Prefeito Municipal Rua btearte Alves de Soma, soy Pelelix: (038) 3634-1102 PSP RADOS ADM 2001/2004 “ALIANÇA PARA O PROGRESS