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norma nº 5/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaDesigna Pregoeiro-Oficial e Equipe de Apoio, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências.
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Ea CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAUCHA-MG
CNPJ 01.637.481/0001-03
R99A
DO cumdienao 4
PORTARIA Nº 005, de 10 de janeiro de 2021.
PUBLICAÇÃO
quadro de Aviso:
fm veo dradl | AL Designa Pregoeiro-Oficial e Equipe de Apoio, no âmbito
da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 39, Ill e XIII, combinado com o disposto na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados, nos termos da Lei nº 10.520/2002, os servidores
abaixo relacionados para atuarem como Pregoeiro-Oficial, Pregoeira-Substituta e Equipe
de Apoio, para atuarem nos processos licitatórios na modalidade de Pregão:
!) Marco Túlio Franco Abreu, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar Administrativo, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.681.506-04, como Pregoeiro-
Oficial;
Il) Karen de Lima Gomes, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Recepcionista, inscrita no CPF/MF sob o número 149.966.316-19, como membra da
Equipe de Apoio e Secretária;
Hl) Ana Lúcia Rodrigues Barbosa, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Contabilidade, inscrita no CPF/MF sob o nº 053.189.686-27, como membra da
Equipe de Apoio;
IV) Gildene Borges dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, inscrito no CPF/MF sob o nº 172.733.996-71, membro
suplente da Equipe de Apoio.
Parágrafo único - Em casos de impedimentos ou em casos em que o
Pregoeiro-oficial não puder atuar, o mesmo será substituído pela servidora Ana Lúcia
Rodrigues Barbosa, servidora relacionada no inciso Ill do caput deste artigo, a qual fica
designada como Pregoeira-substituta.
Art. 2º - Na consecução de seus trabalhos, o Pregoeiro-oficial, a Pregoeira-
substituta e a Equipe de Apoio, observarão os princípios e procedimentos previstos na Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 10 de janeiro de 2022.
NALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente
Rua Santo Agostinho, 360 — Centro — Chapada Gaúcha/MG - CEP: 39.314-000 / Teiefax: (38) 3634.1366 - 1109
Site: www.chapadagaucha.me.leg.br - Ernail: camaraQDchapadagaucha.mg.gov.br

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