| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | Designa Pregoeiro-Oficial e Equipe de Apoio, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências. |
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Ea CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAUCHA-MG CNPJ 01.637.481/0001-03 R99A DO cumdienao 4 PORTARIA Nº 005, de 10 de janeiro de 2021. PUBLICAÇÃO quadro de Aviso: fm veo dradl | AL Designa Pregoeiro-Oficial e Equipe de Apoio, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, Ill e XIII, combinado com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados, nos termos da Lei nº 10.520/2002, os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeiro-Oficial, Pregoeira-Substituta e Equipe de Apoio, para atuarem nos processos licitatórios na modalidade de Pregão: !) Marco Túlio Franco Abreu, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.681.506-04, como Pregoeiro- Oficial; Il) Karen de Lima Gomes, ocupante do cargo de provimento efetivo de Recepcionista, inscrita no CPF/MF sob o número 149.966.316-19, como membra da Equipe de Apoio e Secretária; Hl) Ana Lúcia Rodrigues Barbosa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Contabilidade, inscrita no CPF/MF sob o nº 053.189.686-27, como membra da Equipe de Apoio; IV) Gildene Borges dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrito no CPF/MF sob o nº 172.733.996-71, membro suplente da Equipe de Apoio. Parágrafo único - Em casos de impedimentos ou em casos em que o Pregoeiro-oficial não puder atuar, o mesmo será substituído pela servidora Ana Lúcia Rodrigues Barbosa, servidora relacionada no inciso Ill do caput deste artigo, a qual fica designada como Pregoeira-substituta. Art. 2º - Na consecução de seus trabalhos, o Pregoeiro-oficial, a Pregoeira- substituta e a Equipe de Apoio, observarão os princípios e procedimentos previstos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 10 de janeiro de 2022. NALDO DA SILVA BARBOSA Presidente Rua Santo Agostinho, 360 — Centro — Chapada Gaúcha/MG - CEP: 39.314-000 / Teiefax: (38) 3634.1366 - 1109 Site: www.chapadagaucha.me.leg.br - Ernail: camaraQDchapadagaucha.mg.gov.br