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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 269/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2002
Date 2002-02-21
Ementa"CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, A AGENDA 21 LOCAL, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO OS PRINCÍPIOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PRECONIZADAS NA AGENDA 21 LOCAL."
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VOSSO CUUCUVUUUVUUVVOOUVOS OUSOU UOUUUUUUUCUUUO
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THAPADA GAÚCHA
5 ad]
12.489/0001
LEI n.º 269/2002
|
Cria, no âmbito do Município de Chapada Gaúcha, a Agenda 21 Local,
com a finalidade de implementar no Município os princípios do
desenvolvimento sustentável preconizadas na Agenda 21 Local.
O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
|
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Municipio de Chapada Gaúcha, a Agenda
21 local, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias 20 planejamento
socioeconômico-ambiental participativo.
Art. 2º - Para a execução da Agenda 21 local, o Poder Executivo instituirá a
Comissão Municipal de Construção da Agenda 21 Local, a qual aprovará o seu próprio
regimento interno.
8 1º - A Comissão Municipal de Construção da Agenda 21 Local será
constituído por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor.
8 2º - As atividades dos componentes da Comissão Municipal de Construção
da Agenda 21 Local serão exercidas a título gratuito.
8 3º - São atribuições da Comissão Municipal de Construção da Agenda 21
Local: |
|- propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra;
Il — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e
monitorar;
Hi — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do
município para convergirem para 9 foco da Agenda 21 Local:
Rua litearte Alves de Sora, sy Telefax: (038) 2634-
ABIVE POREDADI CATIANO
VOU UU UUCUUUVUUVUUUUUUUUUUUVUU UU UUUUUUUVUVUUVUUVUUV OUVIU
|
JURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
El
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
PREREILT
E-mail: financasgicomnt.com.br
IV — sugerir a alocação de recursos financeiros; humanos e materiais;
V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros
entes com atuação no município na formulação de políticas públicas;
VI - encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em
eventos com a participação da sociedade do municipio; |
Vil - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios
sobre irregularidades porventura verificadas.
Art. 3º - Os recursos necessários para a Agenda 21 local, bem como para o
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Municipe! de Construção da Agenda 21 Local,
serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
|
Chapada Gaúcha/MG, 21 de fevereiro de 2002.
Ira
Nargiso Eloe Baron
Prefeito Municipal
Rua Idearte Alves de Souza, sy Telefax: (038) 3534-1122 + CRP 39314-006 —
ADM, 2001/2004 “ALIANÇA PARA O PROGRESSO

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