| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | "CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, A AGENDA 21 LOCAL, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO OS PRINCÍPIOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PRECONIZADAS NA AGENDA 21 LOCAL." |
| native_id | 420 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
VOSSO CUUCUVUUUVUUVVOOUVOS OUSOU UOUUUUUUUCUUUO > THAPADA GAÚCHA 5 ad] 12.489/0001 LEI n.º 269/2002 | Cria, no âmbito do Município de Chapada Gaúcha, a Agenda 21 Local, com a finalidade de implementar no Município os princípios do desenvolvimento sustentável preconizadas na Agenda 21 Local. O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Municipio de Chapada Gaúcha, a Agenda 21 local, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias 20 planejamento socioeconômico-ambiental participativo. Art. 2º - Para a execução da Agenda 21 local, o Poder Executivo instituirá a Comissão Municipal de Construção da Agenda 21 Local, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. 8 1º - A Comissão Municipal de Construção da Agenda 21 Local será constituído por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. 8 2º - As atividades dos componentes da Comissão Municipal de Construção da Agenda 21 Local serão exercidas a título gratuito. 8 3º - São atribuições da Comissão Municipal de Construção da Agenda 21 Local: | |- propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra; Il — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar; Hi — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do município para convergirem para 9 foco da Agenda 21 Local: Rua litearte Alves de Sora, sy Telefax: (038) 2634- ABIVE POREDADI CATIANO VOU UU UUCUUUVUUVUUUUUUUUUUUVUU UU UUUUUUUVUVUUVUUVUUV OUVIU | JURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA El ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 PREREILT E-mail: financasgicomnt.com.br IV — sugerir a alocação de recursos financeiros; humanos e materiais; V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no município na formulação de políticas públicas; VI - encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do municipio; | Vil - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas. Art. 3º - Os recursos necessários para a Agenda 21 local, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Municipe! de Construção da Agenda 21 Local, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. | Chapada Gaúcha/MG, 21 de fevereiro de 2002. Ira Nargiso Eloe Baron Prefeito Municipal Rua Idearte Alves de Souza, sy Telefax: (038) 3534-1122 + CRP 39314-006 — ADM, 2001/2004 “ALIANÇA PARA O PROGRESSO