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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 276/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2002
Date 2002-04-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL."
native_id427

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

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“Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo judicial.”
NARCISO ELCE BARON, Prefeno Municipal de Chapada Gaúcha, Estado
de Minas Gerais, em pleno exercicio do cargo faz saber que a Câmara Municipal aprovou &
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar acordo nos
autos 3951/01 da Ação de Obrigação de Fazer com Perdas e Danos proposta E ei
José Thomasi no valor de R$ 1.144,93 — Loadi César Rippel no valor de R$
Anselmo Nienov no valor de E 1.137,26 — o Nigel Sbruzzi no valor de É S 1
Claudir Ceola no velor de R$ 1.144/93 — Neusa Maria de Brito no valor de “
Celso Muniz no valor de R$ 1, 14, 93 — Paulo Roberto Vieira Cechetii no
1.144,93 — Walter Luiz Orsolin no valor de R$ 1.139,95 — Alberi Alves de Souz
R$ 1.138,10 — Waldir Olímpio Rohte no valor de R$ 1.144,93 — Jonas Xav
Gonzaga no valor de R$ 1.142,65 — Francisco Sbruzzi no valor de R$ 1.135.5
Hibner no valor de R$ 1.140, 371 no valor de R$ 1.140,37 contra o Municip io o de aa
Gaúcha que ocorre seus trâmites perante o Juizo de Direito da Comarca de Arinos, no ioial
geral de R$ 15.983,77 (quinze mil, novecentos e oitenta e três reais e selenia cs seis
centavos) que será pago em três parcelas iguais.
Art. 2º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
fit
O / VS
Narciso Eloe Baron
Prefeito Municipal

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