| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2002 |
| Date | 2002-04-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL." |
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ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES E ES “Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo judicial.” NARCISO ELCE BARON, Prefeno Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, em pleno exercicio do cargo faz saber que a Câmara Municipal aprovou & eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar acordo nos autos 3951/01 da Ação de Obrigação de Fazer com Perdas e Danos proposta E ei José Thomasi no valor de R$ 1.144,93 — Loadi César Rippel no valor de R$ Anselmo Nienov no valor de E 1.137,26 — o Nigel Sbruzzi no valor de É S 1 Claudir Ceola no velor de R$ 1.144/93 — Neusa Maria de Brito no valor de “ Celso Muniz no valor de R$ 1, 14, 93 — Paulo Roberto Vieira Cechetii no 1.144,93 — Walter Luiz Orsolin no valor de R$ 1.139,95 — Alberi Alves de Souz R$ 1.138,10 — Waldir Olímpio Rohte no valor de R$ 1.144,93 — Jonas Xav Gonzaga no valor de R$ 1.142,65 — Francisco Sbruzzi no valor de R$ 1.135.5 Hibner no valor de R$ 1.140, 371 no valor de R$ 1.140,37 contra o Municip io o de aa Gaúcha que ocorre seus trâmites perante o Juizo de Direito da Comarca de Arinos, no ioial geral de R$ 15.983,77 (quinze mil, novecentos e oitenta e três reais e selenia cs seis centavos) que será pago em três parcelas iguais. Art. 2º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. fit O / VS Narciso Eloe Baron Prefeito Municipal