| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2002 |
| Date | 2002-09-06 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA A ASSINAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUVENTUDE SERRANA." |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA a ESTADO DE MINAS GERAIS - 01.612/489/0001-15 E-mail: profchapada dgbriom br Gabinete do Prefeito Municipal Lei n.º 0281/2002 “Autoriza o Município de Chapada Gaúcha a assinar Convênio com a Associação Comunitária Juventude Serrana.” NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Associação Comunitária Juventude Serrana. Ari. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Executivo abrirá Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha/MG, 06 de setembro de 2002. || (lh H bm | Narciso Eloe Baron Prefeito Municipal