| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$6.302,81 PARA FAZER FACE A PAGAMENTO A FAVOR DE MARIA APARECIDA MEIRELES MENDES." |
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N ESTADO DE MINAS GERAIS | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA LEI Nº 282/2002 de 17 de setembro de 2002 Autoriza o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.302,81 para fazer face a pagamento a favor de Maria Aparecida Meireles-Mendes. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do Cargo e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivol autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 6.302,81(seis mil trezentos e dois reais e oitenta um centavos) para fazer em face de pagamento a favor de Maria Aparecida Meireles Mendos refcrenta a seus proventos no periodo de 01.01.99 a 10.05.00 e 01.01.01 a 22.03.01 que não lhes foram pagos nas épocas próprias. Art. 2º - Os recursos para O cumprimento dos encargos especiiicados no artigo primeiro da presente lei, serão 05 obtidos da reserva de contingência nos termos da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 17 de setembro de 2002 NARCÉO ELOE BARON Prefeito Municipal Rua Idearte Alves de Souza, s/n - Tel: (38) 3634-1112 - Fax: (38) 3634-1122 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais ADM 2001/2004 - “A.P.P. - ALIANÇA PARA O PROGRESSO"