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norma nº 282/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2002
Date 2002-09-17
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$6.302,81 PARA FAZER FACE A PAGAMENTO A FAVOR DE MARIA APARECIDA MEIRELES MENDES."
native_id433

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N ESTADO DE MINAS GERAIS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
LEI Nº 282/2002 de 17 de setembro de 2002
Autoriza o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 6.302,81 para fazer face a pagamento a favor de Maria Aparecida
Meireles-Mendes.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha,
Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do Cargo e na forma da lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivol autorizado a abrir um crédito
especial no valor de R$ 6.302,81(seis mil trezentos e dois reais e oitenta um centavos) para
fazer em face de pagamento a favor de Maria Aparecida Meireles Mendos refcrenta a seus
proventos no periodo de 01.01.99 a 10.05.00 e 01.01.01 a 22.03.01 que não lhes foram
pagos nas épocas próprias.
Art. 2º - Os recursos para O cumprimento dos encargos especiiicados no
artigo primeiro da presente lei, serão 05 obtidos da reserva de contingência nos termos da
Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha, 17 de setembro de 2002
NARCÉO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Rua Idearte Alves de Souza, s/n - Tel: (38) 3634-1112 - Fax: (38) 3634-1122 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
ADM 2001/2004 - “A.P.P. - ALIANÇA PARA O PROGRESSO"

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