| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2002 |
| Date | 2002-11-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSO/MG." |
| native_id | 435 |
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GERAIS LEIN. 0284/2002. “Dispõe sobre a transferência da área territorial do município de Formoso/MG.” A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha aprovou a seguinte lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a transterência da área territorial do município de Formoso/MG, medindo 93,70 Km? (noventa e três quilômetros e setenta metros quadrados), que irá incorporar-se e compor parte do Município de Chapada Gaúcha/MG, passando a mesma a pertencer à Jurisdição administrativa deste Município. | Parágrafo Único - A área referida no “caput” deste artigo, foi alvo de levantamento feito pelo Instituto de Geociências Aplicadas — IGÁ do Estado de Minas Gerais e está compreendida dentro do seguinte perímetro: : “Começa no riacho Santa Rita, na foz vereda Três Irmãos, sobe por esta até a confluência de seus dois braços formadores, seguindo daí em direção ao ponto de trijunção municipal com Arinos, no entroncamento do divisor das águas dos rios Carinhanha e Urucuia com o divisor da vertente da margem esguerda do córrego do Cachimbo, segue por este último divisor até defrontar a cabeceira do Riacho Santa Rita, daí alcança essa cabeceira e desce pelo riacho até a foz da vereda Três irmãos. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha/MG, 05 de ngvembro de 2002. o: Baron Prefeito Municipal Rua Idearte Alves de Souza, s/n - Tel: (38) 3634-1112 - Fax: (38) 3634-1122 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Mi ADM 2001/2004 - “A.P.P: - ALIANÇA PARA O PROGRESSO"