| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2002 |
| Date | 2002-11-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE CONVENIO E PROJETOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA". |
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| , VCIPAL DE CHAPADA GAUCHA DE MINAS GERAIS LEIN.º 0287/2002. “Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Convenio e Projetos do Município de Chapada Gaúcha”. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome sanciono o seguinte: | Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria de Convênios e Projetos no Município de Chapada Gaúcha, ligada ao Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 2º - Terá a Coordenadoria como atribuição de acompanhar todos cs convênios e projetos de interesse do município desde a organização da documentação, elaboração do plano de trabalho em conjunto com as respectivas Secretarias, fiscalizar a liberação dos recursos oriundos dos mesmos, bem como o cumprimento de todas as cláusulas e condições estipuladas no objeto, apresentar os projetos aos órgãos competentes à sua aprovação e por fim efetuar a prestação de contas. Art. 3º - O cargo do titular do órgão auxiliar da administração ora criado será de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Chapada Gaúcha/MG, 28 de novembro de 2002. ; Dm: Nafciso Eloe Baron Prefeito Municipal Rua Idearte Alves de Souza, s/n - Tel: (38) 3634-1112 - Fax: (38) 3634-1122 - CEP 39 314-000 - Chapada G ADM 2001/2004 - “A.P.P. - ALIANÇA PARA O PROGRESSO” E)