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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 288/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2002
Date 2002-12-19
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$25.000,00 (VINTE E CINCOMIL REAIS)".
native_id439

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n.º 289/2002.
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais)”.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas
Gerais, em pleno exercicio do cargo e na forma da Lei, faz saber quela Câmara Municipal aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para contabilização
das despesas provenientes do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano,
nos termos da Lei Federal n.º 8742 de 27 de dezembro de 1993 — LOAS, conforms a discriminação
abaixo:
02 - Executivo
10 - Secretaria de Assistência Social
003 - Despesas decorrentes
0030 — Outras despesas correntes
0090 — Aplicações Diretas
0038 - Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente
2082 - Manutenção do Projeto de Agente Jovem
I
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, | serão utilizados os recursos
provenientes do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Sogial e Humano, nos termos da
Lei Federal n.º 8742 de 27 de dezembro de 1993 do LOAS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Chapada GaúchalMG, 19 de dezembro de 2002.
Narciso Eloe Baron
Prefeito Municipal
Rua Idearte Alves de Souza, sin - Tel: (38) 3634-1112 - Fax: (38) 3534-1122 - CEP 39.314,090 - Chapad
ADM 2001/2004 - “A.P.P. - ALIANÇA PARA O PROGRESSO”
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