| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$25.000,00 (VINTE E CINCOMIL REAIS)". |
| native_id | 439 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n.º 289/2002. “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, em pleno exercicio do cargo e na forma da Lei, faz saber quela Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para contabilização das despesas provenientes do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, nos termos da Lei Federal n.º 8742 de 27 de dezembro de 1993 — LOAS, conforms a discriminação abaixo: 02 - Executivo 10 - Secretaria de Assistência Social 003 - Despesas decorrentes 0030 — Outras despesas correntes 0090 — Aplicações Diretas 0038 - Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente 2082 - Manutenção do Projeto de Agente Jovem I Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, | serão utilizados os recursos provenientes do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Sogial e Humano, nos termos da Lei Federal n.º 8742 de 27 de dezembro de 1993 do LOAS. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Chapada GaúchalMG, 19 de dezembro de 2002. Narciso Eloe Baron Prefeito Municipal Rua Idearte Alves de Souza, sin - Tel: (38) 3634-1112 - Fax: (38) 3534-1122 - CEP 39.314,090 - Chapad ADM 2001/2004 - “A.P.P. - ALIANÇA PARA O PROGRESSO” b b » d ) O ) ) ) h