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norma nº 7/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaInstitui a Comissão Permanente para levantamento de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, designa seus membros e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PORTARIA Nº 007, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
PUBLICAÇÃO
Publicado no quadro de Aviso:
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INSTITUI A COMISSÃO PERMANTE PARA LEVANTAMENTO DE
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHAPADA GAÚCHA - MG, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista normativas no TCEMG, resolve,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 que dispõe sobre o levantamento
físico e financeiro das unidades administrativas;
CONSIDERANDO, a normativas do TCEMG, bem como Boletim SICOM Nº 08, de 2019;
CONSIDERANDO, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem como o Plano
de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais definido pela Secretaria do Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO, que compete a Presidência desta Casa Legislativa a coordenação, planejamento, controle e
execução do sistema de patrimônio da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de realização de Inventário Físico-Financeiro dos valores em
Tesouraria, dos materiais em Almoxarifado, dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis, do Passivo Circulante e não
Circulante, e das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha - MG, a fim de constatar divergências, definir medidas corretivas e adequação dos registros e emitir ao
Controle Interno e Externo as respectivas Certidões de Inventário.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão para atuar no levantamento do Inventário Físico-Financeiro dos valores em
Tesouraria, dos materiais em Almoxarifado, dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis, do Passivo Circulante e não
Circulante, e das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha - MG, cuja finalidade será de constatar divergências, definir medidas de regularização dos registros e
emitir ao Controle Interno e Externo as respectivas Certidões de Inventário.
81º A Comissão deverá apresentar Relatório com a descrição das atividades, bem como seus achados à
Controladoria da Câmara para avaliação de melhorias no controle dos bens, adoção e acompanhamento das
medidas corretivas no decorrer do exercício de 2022, a partir de sua criação.
82º A Certidão de Inventário, devidamente assinada pela referida Comissão, contendo as divergências
encontradas entre os achados físicos e os registros contábeis definidos no art. 1º, deverão ser encaminhados ao
Executivo até o dia 20/03/2022 para que este proceda ao envio ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, até o dia 31 de março de 2.022, nos moldes definidos pela Corte Mineira de Contas no Boletim SICOM nº
8/2019.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camarameg(Dgmail.com | sec.executivaQ)chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Art. 2º Ficam nomeados para compor os quadros da Comissão os seguintes servidores:
|- GILDENE BORGES DOS SANTOS -Auxiliar de Serviços Gerais
Il - MARCO TULIO FRANCO ABREU — Auxiliar Administrativo
Il — SUZANA DURÃES DE FARIAS - Secretária Executiva
81º Fica designado (a) para Presidir a Comissão de Inventário a servidora Gildene Borges dos Santos, que poderá
definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições legais vigentes e as datas limites
constantes no artigo 1º e 88, da presente Portaria.
82º Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções
administrativas.
83º O Presidente da Comissão poderá, sempre que necessário, convocar outros servidores para participarem
das reuniões e atividades durante a execução dos trabalhos.
84º A Comissão ficará subordinada diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Compete a Comissão no levantamento do Inventário Físico-Financeiro dos valores em Tesouraria de
janeiro a dezembro de 2022:
I- confronto físico (numerário em espécie e extratos bancários) com os registros das contas de Caixa e Bancos —
movimento e aplicação;
II — buscar esclarecimentos e documentação que se façam necessários, junto ao setor de Tesouraria,
Contabilidade e demais setores que possam se fazer necessários;
III - verificar se existem divergências de registros/valores que não foram encontrados na conciliação bancária;
IV -— após verificações, mesmo quando não forem apuradas divergências e, quando for o caso, emitir sugestões
com base nas observações realizadas, que possam promover melhoria nas práticas de controle da Tesouraria;
V — definir junto ao setor de Tesouraria, Contabilidade e Controladoria os critérios e prazos para correção das
divergências encontradas;
VI - emitir Certidão de Inventário nos moldes definidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no Boletim SICOM
Nº 08, de 2019, contendo o valor das divergências apuradas e informando as medidas de correção que deverão ser
adotadas;
VII - realizar os envios definidos nos 81º e 82º do art. 1º.
Art. 4º Compete a Comissão no levantamento do Inventário Físico-Financeiro dos valores dos materiais em
Almoxarifado, de janeiro a dezembro de 2022:
I — confronto físico dos materiais existentes no Almoxarifado com o saldo registrado no sistema de
Almoxarifado;
II - buscar esclarecimentos e documentação que se façam necessários, junto ao setor de Almoxarifado e demais
setores que possam se fazer necessários;
III - verificar se o saldo final/mês registrado no sistema, diverge das quantidades/valores físicos;
IV - verificar se entradas e saídas de materiais tiveram registro correspondente no sistema;
V — após verificações, mesmo quando não forem apuradas divergências e, quando for o caso, emitir sugestões
com base nas observações realizadas, que possam promover melhoria nas práticas de controle do Almoxarifado;
VI- proceder à verificação da validade de cada material estocado e, se, os mesmos estão estocados de forma a se
utilizarem primeiro os com data de vencimento mais próxima;
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VII — definir junto ao setor de Almoxarifado, Contabilidade e Controladoria os critérios e prazos para correção
das divergências encontradas;
VIII — emitir Certidão de Inventário nos moldes definidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no Boletim
SICOM Nº 08, de 2019, contendo o valor das divergências apuradas e informando as medidas de correção que
deverão ser adotadas;
IX realizar os envios definidos nos 81º e 82º do art. 1º.
Art. 5º Compete a Comissão no levantamento do Inventário Físico-Financeiro dos valores dos Bens Patrimoniais
em uso, os estocados, os cedidos ou recebidos em cessão e os imóveis, de janeiro a dezembro de 2022:
I- confronto físico dos Bens móveis e imóveis com o Inventário Geral emitido em 31 de dezembro de 2022;
II — buscar esclarecimentos e documentação que se façam necessários, junto ao setor de Patrimônio,
Contabilidade e demais setores que possam se fazer necessários;
III — apurar se os bens constantes no Inventário e não encontrados “in loco” são objeto de Cessão ou, se não, se
ainda existam;
IV - verificar se os bens cedidos, doados, os inservíveis e obsoletos que não se encontrem “in loco” tiveram sua
movimentação ou baixa acobertada por norma específica, aplicável a cada caso, verificando junto à assessoria
contábil os procedimentos para baixa quando for o caso;
V — apurar se os bens existentes “in loco” e não inventariados foram objeto de doação ou de transação que
transfira à Câmara, através de documento específico, a propriedade do mesmo, verificando junto à assessoria
contábil os procedimentos de contabilização dos mesmos;
VI — definir junto ao setor de Patrimônio, Contabilidade e Controladoria os critérios e prazos para correção das
divergências encontradas;
VII — verificar junto ao Executivo a norma que definiu os critérios de tratamento do patrimônio, tais como
depreciação, reavaliação, dentre outros e definir junto ao setor de Patrimônio, Contabilidade e Controladoria a
implantação de tais procedimentos;
VIII — emitir Certidão de Inventário nos moldes definidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no Boletim
SICOM Nº 08, de 2019, contendo o valor das divergências apuradas e informando as medidas de correção que
deverão ser adotadas;
IX - realizar os envios definidos nos $1º e 82º do art. 1º.
Art. 6º Compete a Comissão no levantamento do Inventário Físico-Financeiro dos valores do Passivo Circulante
e Não Circulante, de janeiro a dezembro de 2022:
I- confronto entre o valor registrado na contabilidade no Passivo Circulante e Não Circulante e o valor levantado
a partir da documentação comprobatória das obrigações registradas;
II — buscar esclarecimentos e documentação que se façam necessários, junto ao setor de Contabilidade e demais
setores que possam se fazer necessários;
III - realizar consultas junto à Assessoria Contábil para sanar dúvidas relacionadas ao tratamento e interpretação
dos dados obtidos;
IV - emitir Certidão de Inventário nos moldes definidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no Boletim SICOM
Nº 08, de 2019, contendo o valor das divergências apuradas e informando as medidas de correção que deverão ser
adotadas;
VI - realizar os envios definidos nos $1º e 82º do art. 1º.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcggmail.com | sec.executivaQ)chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
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CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Art. 7º Compete a Comissão no levantamento do Inventário Físico-Financeiro dos valores dos Atos Potenciais
Ativos e Passivos, de janeiro a dezembro de 2022:
I — confronto entre o valor registrado na contabilidade e o valor levantado a partir da documentação
comprobatória dos atos em potencial;
KI — buscar esclarecimentos e documentação que se façam necessários, junto ao setor de Contabilidade e demais
setores que possam se fazer necessários;
HI — realizar consultas junto à Assessoria Contábil para sanar dúvidas relacionadas ao tratamento e interpretação
dos dados obtidos;
IV - emitir Certidão de Inventário nos moldes definidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no Boletim SICOM
Nº 08, de 2019, contendo o valor das divergências apuradas e informando as medidas de correção que deverão ser
adotadas;
V- realizar os envios definidos nos 81º e 82º do art. 1º.
Art. 8º A Comissão terá pleno acesso a todas as unidades do legislativo onde se encontram os bens da Câmara
Municipal, cabendo ao responsável pela unidade os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
$1º Os membros da Comissão são responsáveis, subsidiariamente, com o servidor responsável por cada setor
auditado, pelo desaparecimento de qualquer valor, materiais, bens ou documentos da Câmara Municipal que lhes
tenha sido confiado, quando da atuação da referida Comissão, assim como por dano que causar ou para o qual
contribuir, por ação ou omissão, mediante apuração através de procedimento a ser instaurado pela Presidência da
Câmara.
82º O Presidente da Comissão poderá solicitar a indicação de servidor, de cada unidade, para acompanhamento e
auxílio do levantamento de bens a ser realizado.
83º A Presidência da Câmara deverá providenciar todos os meios, instrumentos e capacitação necessários ao fiel
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão nomeada por esta portaria.
Art. 9º As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pelo Presidentes da Câmara e
encaminhadas, se necessário, a Assessoria Jurídica da Câmara.
Art. 10. Revoga todos os efeitos da Portaria n2008/2021.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, em 04 de fevereiro de 2022
A
“ INALDO DA SILVA BARBOSA o
Presidente da Câmara
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgQOgmail.com | sec.executiva(Dchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

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