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norma nº 289/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2002
Date 2002-12-19
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL PARA JOVENS E ADULTOS - BEJA E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS."
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. DE CHAPADA GAÚCHA
o
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 289/02
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Estudantil para
Jovens e Adultos — BEJA e dá outras providências.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito una e de Chapada 6 Gaúcha, Estado de Minas
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seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o Progtama Bolsa Estudantil para Jovens e
Adultos.
Art. 2º - O objetivo deste programa é conceder auxilio financeiro aos alunos que atenderem os
requisitos desta Lei, visando o combate à evasão escolar nesta modalidade de ensino, e elevar a
escolaridade minima da população chapadense para quatro anos, no mínimo.
8 1º - São beneficiários do Programa instituído por esta Lei os alunos devidamente
matriculados no Projeto Educação e Cidadania - PROEC, no Pré Escolar Municipal Santo Agostinho, a
Escola da Pastoral da Criança do distrito de Serra das Araras, destinado à Educação de Jovens e Aduitos,
com idade acima de quatorze anos e com frequência escolar igual ou superior a 85%(oitenta cinco por
cento), a cada bimestre.
82º - Tal benefício poderá ser estendido a alunos de novas turmas que vier a surgir a partir de
2003, mediante disponibilidade financeira.
83º- O aluno que se desligar do Projeto Educação e Cidadania perderá o direito do beneficio.
Art. 3º - Fica fixado o valor de R$ 20,00(vinte reais), por bimestre. a título de beneficio a todos
os alunos que, devidamente matriculados, alcançarem a freguência escolar estipulada no parêgrafo
anterior.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste programa correrão por conta de orçamentos
encarregados de sua implantação.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a responsabilidade
de gerenciamento das informações necessárias à execução deste programa.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Chapada Gaúcha, 19 de dez embro de 2002
/
/|brs
NARÇISO ELQE BARON
Prefeito Municipal
Rua Idearte Alves de Souza, s/n - Tel: (38) 3634-1112 - Fax: (38) 3634-1122 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Atnas Gerais
ADM 2001/2004 - “A.P.P, - ALIANÇA PARA O PROGRESSO”

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