| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE DA LEI 078/97 MODIFICADA PELA LEI 273/2001, NAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO OPERACIONAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI Nº 291/2002 “ Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos e salários de provimento efstivo constante da Lei 078/97 modificada pela Lei 273/2001, nas áreas de Administração Operacional, Saúde e Educação e dá outras providências “ NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono o seguinte: Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos com as respectivas vagas nas áreas Administrativa Operacional, de Saúde e de Educação, Cultura e Esporte : CARGOS l | Nº DE VAGAS | Escriturário Digitador E | 0 o] Jardineiro Di 04 = Coveiro Do 02 | Técnico Ambientalista nam 02 | Assistente Social l o 01 | Auxiliar de Laboratório 01 o Fiscal: Sanitário | 06 J Psicólogo | 01 | Técnico de Nutrição . L a2 Recepcionista 01 | | Zelador de Prédio Escolar | 03 E i Art. 2º - Ficam criadas, para os cargos já existentes, nas áreas Adminisrativa Operacional, de Saúde e de Educação , Cultura e Esporte as seguintes vagas: Agente Comunitário de Saude | 07 | Auxiliar de Biblioteca E 02 | Auxiliar de Secretaria | 05 | Condutor de Veículo Escolar | 01 ! Motorista Lo 02 nn Supervisor Pedagógico | 02 | Art. 3º - O quadro de cargos e vagas de provimento efetivo do Serviço Público Municipal fica consolidado de acordo com o Anexo | que faz parte integrante desta Lei. - ij Art. 4º - Os vencimentos correspondentes aos cargós de provimento efetivo dos Servidores Públicos passam a vigorar de acordo com tabela salarial consolidada de acordo com O Anexo II que faz parte integrante desta Lei. Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a promover adequação dos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo por ocasião| do reajuste de salário mínimo , aplicando o percentual de 50 % (cinquenta por cento) do indice ali utilizado desde que, não seja ultrapassado o limite estabelecido no Art. 19 da Lei Federal Complementar 101/00. Art. 6º - As vagas correspondentes aos cargos criados por esta Lei e aos anteriormente existentes, serão preenchidas através de Concurso Público | de conformidade com o disposto no Inciso Il, do Art. 37 da Constituição Federal e do Art 31 da Lei Orgânica Municipal. . Art. 7º - Esta lei altera a Lei 078/97 modificada pela Lei 273/2001 e passa a vigorar na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 27 de dezembro de 2002 , ij o lj |; Narcisó Elõe Baron | Prefeito Municipal ADM 2001/2004 - “A.P.P. - ALIANÇA PARA O PROGRESSO” ANEXO | Quadro de Cargos e Vagas Consolidado Rua Idearte Alves de Souza, sin - Tel: (38) ADM 2001/2004 - “A.P.P. - ALIA : VAGAS VAGAS | CARGOS cons | ANTERIORMENTE | RAIAS EXISTENTES | AR | ESTALE! Agente Comunitário da Saúde 11 00 | 07 Agente Municipal de Saneamento 01 00 | - Almoxarife 00 | 01 | . Assistente Social 0 Atendente de Consultório Dentário 00 | 2 Atendente de Farmácia 00 | 01 Auxiliar de Biblioteca 00 | 0 02 Auxiliar de Enfermagem 03 | 05 ! Auxiliar de Laboratório º | | 01 Auxiliar de Saúde do | 04 | Auxiliar de Secretaria 00 10, | 05 Auxiliar de Serviços Administrativos 02 | 00 | | | Auxiliar de Serviços Gerais 32 00 | | | Bioquimico 00 01. | E Chefe de Divisão 00 | 10 | | Chefe de Gabinete 00 01 | Chefe de Seção | 00 10 | Chefe de Seção Il 00 10 | [Chefe de Seção Ill 00 10 | Condutor de Veiculos Escolares 06 | 00 | 01 Coordenador de Arrecadação 02 | 0º : Coordenador de Convênios e Projetos 02 ! Coordenador de Pessoal 02 | 00 É Coordenador de Recursos Humanos | 01 Í Coveiro | 02 Diretor de Escola 01. | 05 ! Enfermeiro 00 02: | Escriturário Digitador | 06 Fiscal de Obras 00 | 02 L Fiscal de Rendas 01 00 | Fiscal Sanitário | 1 06 Identificador 00 01 | Jardineiro i 04 Médico 00 04 Motorista de Ambulância 05 | 00 | Motorista 02 00 | 02 Motorista de Gabinete | 01 Odontólogo 00 02 | 3634-1112 - Fax: (38) 3634-1122 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaucha - iris NÇA PARA O PROGRESSO” à GAUCHA | Procurador Jurídico o M 00 | 0 Professor | 35 35 — | E TO Professor |l- Educ.Ambiental / Horticultura 00 02 É 002 Professor Il- Educação Artística 00 | 02 | 12 Professor Il- Geografia 00 | 02 i 2 Professor Il-História . 00. | 02 Í 0 Professor Il- Inglês 00 | 02! | o Professor |I- Matemática 00 02 | Qi Professor Il- Português 00 02, | :Q Psicólogo = | | 01 Ma Recepcionista | | 01 0. Secretário Municipal Ê 10º 00. | O Servente Escolar 00 50 | 50 Serviços de Obras Públicas (q 00 | 2 Supervisor de Divisão 03 00 | : 034 Supervisor de Divisão de Saúde 00 02 | [02 Supervisor de Vigilância Sanitária 02 | 00 | 12! Supervisor Pedagógico 00 | 01 | 01 0 Técnico Agricola 0 03 | 03 | Técnico Ambientalista | 02 Qi Técnico de Laboratório 00 | 03 | 03 | | Técnico Educacional 00 03, | 0 | Técnico em Contabilidade 00 01 | 0 Técnico em Higiene Dental 01 03 [04 | Técnico em Nutrição | | 02 [02 Telefonista 01 02 | 103. Tesoureiro 0 | 01 o DO. Vice Diretor 00 | 06 : | 064 Vigia Do 02| : 0) Zelador de Prédio Escolar | | | 03 103 | & Emnegrito os cargos e as vagas introduzidas por esta Lei Rua Idearte Alves de S suza, si sin - Tel: (36 ADM 2001 1142 - Fax 2004 = “APP, « ALIANC: ANEXO Il QUADRO DE CARGOS E TABELA DE VENCIMENTOS CONSOLIDADO I VENCIMENTO * | CARGO | EMRS | Agente Comunitário da Saúde | 270,00 | Agente Municipal de Saneamento | 224,00 Almoxarife | 224,00 | Assistente Social 450,00 | Atendente de Consultório Dentário 270,00 Atendente de Farmácia : | 246,40 | Auxiliar de Biblioteca | 246,40 | Auxiliar de Enfermagem 504,00 Auxiliar de Laboratório | 290,00 Auxiliar de Saúde | 224,00 Auxiliar de Secretaria 300,00 | Auxiliar de Serviços Administrativos | 257,80 | Auxiliar de Serviços Gerais | 224,00 | Bioquímico | 762,72 | Chefe de Divisão E 560,00 | Chefe de Gabinete 900,00 Í Chefe de Seção 224,00 | Chefe de Seção |l 276,64 | Chefe de Seção III 369,60 | Condutor de Veículos Escolares l 425,60 | Coordenador de Arrecadação | 392,00 | Coordenador de Convênios e Projetos | 900,00 ; Coordenador de Pessoal | 409,92 | Coordenador de Recursos Humanos | 537,60 | Coveiro | 224,00 | Diretor de Escola | Í 728,00 | Enfermeiro | 2.475,00 | cual Escriturário Digitador 300,00 1 Fiscal de Obras 224,00 | Fiscal de Rendas | 425,80 ! Fiscal Sanitário | 290,00 E dentificador | 425,60 | Jardineiro ! 224,00 | édico 3.500,00 | Motorista de Ambulância 448,00 | Motorista 425,60 | Motorista de Gabinete | 425,60 ! Odontólogo | 1.500,00 | Procurador Juridico | | 909,00 | Professor | 392,00 | Professor Il- Educ. Ambiental / Horticultura — | 6,50 píaula | Professor II- Educação Artística | 6,50 plaula | Rua ldeart Gs Souza, sm - Tel: (28) 3834 1112 - Fax: (38) 3 E Ea ADii 2001/2004 - “A.P.P. «ALIANÇA ARA oP PROGRESSO” Professor Il- Geografia | 6,50 plaula Professor |l-História | 6,50 plaula Professor Il- Inglês | 6,50 píaula Professor Il- Matemática 6,50 plaula Professor Il- Português | 6,50 plaula Psicólogo 450,00 Recepcionista | 224,00 Secretário Municipal 900,00 Servente Escolar 224,00 Serviços de Obras Públicas ! 235,20 Supervisor de Divisão de Saúde 470,40 Supervisor de Vigilância Sanitária 470,40 Supervisor Pedagógico 896,00 Técnico Agricola | 504,00 Técnico Ambientalista 504,00 Técnico de Laboratório 268,80 Técnico Educacional 302,40 Técnico em Contabilidade 728,00 Técnico em Higiene Dental 504,00 Técnico em Nutrição 290,00 Telefonista 224,00 Tesoureiro 900,00 Vice Diretor | 470,40 Vigia 224,00 Zelador de Prédio Escolar 224,00 Rua Idearte Alves de Souza, s/n - Tel: (38) 3634-1112 - Fax: (38) 3634-1122 - CEP 39.314-0 ADM 2001/2004 - “A.P.P. « ALIANÇA PARA O PROGRES OC - Ch. so”