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norma nº 291/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2002
Date 2002-12-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE DA LEI 078/97 MODIFICADA PELA LEI 273/2001, NAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO OPERACIONAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI Nº 291/2002
“ Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos e salários de provimento efstivo
constante da Lei 078/97 modificada pela Lei 273/2001, nas áreas de Administração
Operacional, Saúde e Educação e dá outras providências “
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas
Gerais, em pleno exercício de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu
nome sanciono o seguinte:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos com as respectivas vagas nas áreas
Administrativa Operacional, de Saúde e de Educação, Cultura e Esporte :
CARGOS l | Nº DE VAGAS |
Escriturário Digitador E | 0 o]
Jardineiro Di 04 =
Coveiro Do 02 |
Técnico Ambientalista nam 02 |
Assistente Social l o 01 |
Auxiliar de Laboratório 01 o
Fiscal: Sanitário | 06 J
Psicólogo | 01 |
Técnico de Nutrição . L a2
Recepcionista 01 |
| Zelador de Prédio Escolar | 03 E
i
Art. 2º - Ficam criadas, para os cargos já existentes, nas áreas Adminisrativa
Operacional, de Saúde e de Educação , Cultura e Esporte as seguintes vagas:
Agente Comunitário de Saude | 07 |
Auxiliar de Biblioteca E 02 |
Auxiliar de Secretaria | 05 |
Condutor de Veículo Escolar | 01 !
Motorista Lo 02 nn
Supervisor Pedagógico | 02 |
Art. 3º - O quadro de cargos e vagas de provimento efetivo do Serviço Público Municipal
fica consolidado de acordo com o Anexo | que faz parte integrante desta Lei.
- ij
Art. 4º - Os vencimentos correspondentes aos cargós de provimento efetivo dos
Servidores Públicos passam a vigorar de acordo com tabela salarial consolidada de acordo com O
Anexo II que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a promover adequação dos vencimentos dos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo por ocasião| do reajuste de salário mínimo ,
aplicando o percentual de 50 % (cinquenta por cento) do indice ali utilizado desde que, não seja
ultrapassado o limite estabelecido no Art. 19 da Lei Federal Complementar 101/00.
Art. 6º - As vagas correspondentes aos cargos criados por esta Lei e aos anteriormente
existentes, serão preenchidas através de Concurso Público |
de conformidade com o disposto no Inciso Il, do Art. 37 da Constituição Federal e do Art
31 da Lei Orgânica Municipal. .
Art. 7º - Esta lei altera a Lei 078/97 modificada pela Lei 273/2001 e passa a vigorar na
data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha, 27 de dezembro de 2002
,
ij
o
lj |;
Narcisó Elõe Baron |
Prefeito Municipal
ADM 2001/2004 - “A.P.P. - ALIANÇA PARA O PROGRESSO”
ANEXO |
Quadro de Cargos e Vagas Consolidado
Rua Idearte Alves de Souza, sin - Tel: (38)
ADM 2001/2004 - “A.P.P. - ALIA
: VAGAS
VAGAS |
CARGOS cons | ANTERIORMENTE | RAIAS
EXISTENTES | AR
| ESTALE!
Agente Comunitário da Saúde 11 00 | 07
Agente Municipal de Saneamento 01 00 | -
Almoxarife 00 | 01 | .
Assistente Social 0
Atendente de Consultório Dentário 00 | 2
Atendente de Farmácia 00 | 01
Auxiliar de Biblioteca 00 | 0 02
Auxiliar de Enfermagem 03 | 05 !
Auxiliar de Laboratório º | | 01
Auxiliar de Saúde do | 04 |
Auxiliar de Secretaria 00 10, | 05
Auxiliar de Serviços Administrativos 02 | 00 | | |
Auxiliar de Serviços Gerais 32 00 | | |
Bioquimico 00 01. | E
Chefe de Divisão 00 | 10 | |
Chefe de Gabinete 00 01 |
Chefe de Seção | 00 10 |
Chefe de Seção Il 00 10 |
[Chefe de Seção Ill 00 10 |
Condutor de Veiculos Escolares 06 | 00 | 01
Coordenador de Arrecadação 02 | 0º :
Coordenador de Convênios e Projetos 02 !
Coordenador de Pessoal 02 | 00 É
Coordenador de Recursos Humanos | 01 Í
Coveiro | 02
Diretor de Escola 01. | 05 !
Enfermeiro 00 02: |
Escriturário Digitador | 06
Fiscal de Obras 00 | 02 L
Fiscal de Rendas 01 00 |
Fiscal Sanitário | 1 06
Identificador 00 01 |
Jardineiro i 04
Médico 00 04
Motorista de Ambulância 05 | 00 |
Motorista 02 00 | 02
Motorista de Gabinete | 01
Odontólogo 00 02 |
3634-1112 - Fax: (38) 3634-1122 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaucha - iris
NÇA PARA O PROGRESSO”
à GAUCHA
| Procurador Jurídico o M 00 | 0
Professor | 35 35 — | E TO
Professor |l- Educ.Ambiental / Horticultura 00 02 É 002
Professor Il- Educação Artística 00 | 02 | 12
Professor Il- Geografia 00 | 02 i 2
Professor Il-História . 00. | 02 Í 0
Professor Il- Inglês 00 | 02! | o
Professor |I- Matemática 00 02 | Qi
Professor Il- Português 00 02, | :Q
Psicólogo = | | 01 Ma
Recepcionista | | 01 0.
Secretário Municipal Ê 10º 00. | O
Servente Escolar 00 50 | 50
Serviços de Obras Públicas (q 00 | 2
Supervisor de Divisão 03 00 | : 034
Supervisor de Divisão de Saúde 00 02 | [02
Supervisor de Vigilância Sanitária 02 | 00 | 12!
Supervisor Pedagógico 00 | 01 | 01 0
Técnico Agricola 0 03 | 03 |
Técnico Ambientalista | 02 Qi
Técnico de Laboratório 00 | 03 | 03 |
| Técnico Educacional 00 03, | 0 |
Técnico em Contabilidade 00 01 | 0
Técnico em Higiene Dental 01 03 [04 |
Técnico em Nutrição | | 02 [02
Telefonista 01 02 | 103.
Tesoureiro 0 | 01 o DO.
Vice Diretor 00 | 06 : | 064
Vigia Do 02| : 0)
Zelador de Prédio Escolar | | | 03 103 |
& Emnegrito os cargos e as vagas introduzidas por esta Lei
Rua Idearte Alves de S suza, si sin - Tel: (36
ADM 2001
1142 - Fax
2004 = “APP, « ALIANC:
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS E TABELA DE VENCIMENTOS
CONSOLIDADO
I VENCIMENTO * |
CARGO | EMRS |
Agente Comunitário da Saúde | 270,00 |
Agente Municipal de Saneamento | 224,00
Almoxarife | 224,00 |
Assistente Social 450,00 |
Atendente de Consultório Dentário 270,00
Atendente de Farmácia : | 246,40 |
Auxiliar de Biblioteca | 246,40 |
Auxiliar de Enfermagem 504,00
Auxiliar de Laboratório | 290,00
Auxiliar de Saúde | 224,00
Auxiliar de Secretaria 300,00 |
Auxiliar de Serviços Administrativos | 257,80 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 224,00 |
Bioquímico | 762,72 |
Chefe de Divisão E 560,00 |
Chefe de Gabinete 900,00 Í
Chefe de Seção 224,00 |
Chefe de Seção |l 276,64 |
Chefe de Seção III 369,60 |
Condutor de Veículos Escolares l 425,60 |
Coordenador de Arrecadação | 392,00 |
Coordenador de Convênios e Projetos | 900,00 ;
Coordenador de Pessoal | 409,92 |
Coordenador de Recursos Humanos | 537,60 |
Coveiro | 224,00 |
Diretor de Escola | Í 728,00 |
Enfermeiro | 2.475,00 |
cual Escriturário Digitador 300,00 1
Fiscal de Obras 224,00 |
Fiscal de Rendas | 425,80 !
Fiscal Sanitário | 290,00 E
dentificador | 425,60 |
Jardineiro ! 224,00 |
édico 3.500,00 |
Motorista de Ambulância 448,00 |
Motorista 425,60 |
Motorista de Gabinete | 425,60 !
Odontólogo | 1.500,00 |
Procurador Juridico | | 909,00 |
Professor | 392,00 |
Professor Il- Educ. Ambiental / Horticultura — | 6,50 píaula |
Professor II- Educação Artística | 6,50 plaula |
Rua ldeart Gs Souza, sm - Tel: (28) 3834 1112 - Fax: (38) 3 E Ea
ADii 2001/2004 - “A.P.P. «ALIANÇA ARA oP PROGRESSO”
Professor Il- Geografia | 6,50 plaula
Professor |l-História | 6,50 plaula
Professor Il- Inglês | 6,50 píaula
Professor Il- Matemática 6,50 plaula
Professor Il- Português | 6,50 plaula
Psicólogo 450,00
Recepcionista | 224,00
Secretário Municipal 900,00
Servente Escolar 224,00
Serviços de Obras Públicas ! 235,20
Supervisor de Divisão de Saúde 470,40
Supervisor de Vigilância Sanitária 470,40
Supervisor Pedagógico 896,00
Técnico Agricola | 504,00
Técnico Ambientalista 504,00
Técnico de Laboratório 268,80
Técnico Educacional 302,40
Técnico em Contabilidade 728,00
Técnico em Higiene Dental 504,00
Técnico em Nutrição 290,00
Telefonista 224,00
Tesoureiro 900,00
Vice Diretor | 470,40
Vigia 224,00
Zelador de Prédio Escolar 224,00
Rua Idearte Alves de Souza, s/n - Tel: (38) 3634-1112 - Fax: (38) 3634-1122 - CEP 39.314-0
ADM 2001/2004 - “A.P.P. « ALIANÇA PARA O PROGRES
OC - Ch.
so”

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