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norma nº 293/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2002
Date 2002-12-27
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.'
native_id444

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“DA 19)0.04 Y, I
RA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
do DE MINAS GERAIS
Lei 293/2002 |
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE [CHAPADA GAÚCHA-MG., PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. |
|
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Ghicha, no uso de suas atribuições,
em atendimento ao disposto no art. 165 85º CF. c/ com o artigo 2º da Lei 4.320/64 e em conformidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Propõe:
Art. 1º - A receita do Municipio de Chapada Gaúcha, para o exercício de 2003, estimada em R$
5.000.000,00 (cinco milhões reais), será realizada mediante o seguinte desdobramento:
01.00. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
01.01. LEGISLATIVO
01.02. EXECUTIVO
RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 - Receita Tributária R$ 342.000,00
1200.00.00 — Receitas de Contribuições R$ 190.000,00
1300.00.00 — Receita Patrimonial R$ 30.000,00
1600.00.00 — Receita de Serviços R$ 3.000,00
1700.00.00 — Transferências Correntes | R$ 3.889.000,00
1900.00.00 —- Outras Receitas Correntes R$ 31.000,00
Sub-Total - R$ 4.485.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 - Operações de Crédito R$ 400.000,00
2200.00.00 — Alienação de Bens R$ 100.000,00
2400.00.00 — Transferências de Capital R$ 450.000,00
Sub-Total - R$ 950.000,00
CONTAS RETIFICADORES DE RECEITA |
Sub-Total- | R$ -435.000,00
Art. 2º - A despesa do Município de Chapada Gaúcha, para o exercício de 2003, fixada em R$
5.000.000,00 (CINCO MILHÕES REAIS), com destaque de R$ 11.300,00 (ONZE MIL E TREZENTOS
REAIS) para Reserva de Contingência, será realizada de acordo com qs quadros anexos, que fazem pare
integrante desta Lei, mediante as seguintes funções de governo e unidades orçamentárias:
| Rua Idearte Alves de Souza, s/n - Tel: (38) 3534-1112 - Fax: (38) 3634-1122 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
, ADM 2001/2004 - “A.P.P.« ALIANÇA PARA O PROGRESSO”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
A) DESPESAS POR ÓRGÃOS
01.0 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
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01. LEGISLATIVO |
01.01 - Corpo Legislativo | R$ 254.300,00
02. EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito R$ 296.600,00
02.02 - Secretaria Municipal de Planejamento R$ 124.400,00
02.03 - Secretaria Municipal de Administração R$ 284.000,00
02.04 — Secretaria Municipal de Finanças RS 349.400,00
02.05 — Secretaria Mun. de Educação Cult. e Esporte R$ 543.000,00
02.06 - Secr. Municipal de Saúde e Vig. Sanitária R$ 563.000,00
02.07 - Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 241.000,00
02.08 - Secr. Munic. de M. Ambiente, Urb. Lazer e Tur.R$ 528.000,00
02.09 — Secretaria Municipal de Agricultura e Comércio R$ 133.500,00
02.10 - Secretaria Municipal de Transportes R$ 338.500,00
02.11 - Secretaria Municipal de Ação Social R$ 74.000,00
02.12 - SubUnidade do FUNDEF R$ 911.000,00
02.13 - Fundo Municipal de Saúde R$ 348.000,00
02.99 - Reserva de Contingência R$ 11.300,00
- Total da despesa por Órgãos | RS 5.000.000,00
B) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01. LEGISLATIVA R$ 254.300,00 5,09%
02. JUDICIÁRIA R$ 54.600,00 1,09%
03. ESSENCIAL À JUSTIÇA R$ 7.000,00 0,14%
04. ADMINISTRAÇÃO R$ 1.163.300,00 23,27%
06. SEGURANÇA PÚBLICA R$ 22.000,00 0,44%
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 51.000,00 1,02%
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 259.000,00 5,18%
10. SAÚDE R$ 729.000,00 14,58%
12. EDUCAÇÃO R$ foto Cum 26,78%
13. CULTURA R$ 2.000,00 0,04%
15. URBANISMO R$ 241.000,00 4,82%
16. HABITAÇÃO R$ 75.000,00 1,50%
17. SANEAMENTO R$ 135.000,00 2,70%
18. GESTÃO AMBIENTAL R$ ' 22.000,00 0,44%
20. AGRICULTURA R$ 121.500,00 2,43%
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 44.000,00 0,88%
Rua Idearte Alves de Souza, s/n - Tel: (38) 3634-1112 - Fax: (38) 3634-1122 - CEP 39.314-000 - Chapada Gs Ucha - Ainas Gerais
ADM 2001/2004 - “A PP. - ALIANÇA PARA O PROGRESSO”
NICIPAL DE € CHAPADA GAÚCHA,
ADO DE MINAS GERAIS
24. COMUNICAÇÕES R$ He000,00 0,32%
25. ENERGIA R$ 127.000,00 2,54%
26. TRANSPORTE R$ 309.000,00 6,18%
27. DESPORTO E LAZER R$ 17.000,00 0,34%
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 11.300,00 0,23%
R$ 5.000.000,00 100,00%
C) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
3 — -DESPESAS CORRENTES R$ 3.586.700,00
4 -DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.402.000,00
9 — -RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 11.300,00
R$ 5 090.000,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária, ficam o EXECUTIVO, o LEGISLATIVO e os ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, autorizados a abrirem Créditos Adicionais Especiais e Suplementares
aos seus respectivos orçamentos, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das despesas autorizadas
nesta Lei, ara reforço das dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
A) - O Executivo Municipal, utilizar-se dos recursos previstos nos incisos |, II, III, IV dos-$ 1º do
artigo 43 da Lei 4.3200/64;
B) -0 Legislativo, utilizar-se dos recursos previstos no inciso HI do $ 1º do artigo 83 da Lei
4.320/64
|
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito em valor
correspondente a, no máximo, 20% (vinte por cento) das despesas de capital.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003
Chapada GaúchalMG, 27 de dezembro de 2002.
Nargis aos
Prefeito Municipal
Ria Idearte Alves de de Souza, s/n - Tel: (38) 3634-1112 - Fax: (38) 3634-1122 - CEP 39.314-00D - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
ADM 2001/2004 - “A.P.P. - ALIANÇA PARA O PROGRESSO”

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