| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2003 |
| Date | 2003-03-10 |
| Ementa | "ALTERA ARTIGO .1°, 3°, CRIA & 3°, DO ARTIGO 2° DA LEI N.° 019/97 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PUUUUUUUUULUULULCUUUUCUUCUUUvor rev... = = = = = — — — — — — DE CHAPADA GAÚCHA NAS GERAIS ei n.º 019/97 de 28 de fevereiro de 1997 providencias.” ado de Minas Gerais, por seus representantes nte: a n À ra crea de A entais; sos do Fundo, realizadas na foram da lei; de ouiras receitas próprias oriundas de e serviços e de outras transferências que o “por força de lei e de convênios do setor; ntidades financiadoras; fundo; ue venham a ser le instituida. naticamente transferida para a conta do Fundo 's receitas correspondentes. ESSAS Vai : do Fundo À 3al de Assistência Social - FMAS, constará do | de Assis :ência Social - FMAS, integrará o orçamento do Pa EP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais ) PROGRESSO” JJULTLLLLLLLLLLLLLLLLLLULULSUUUUUUUUU UU... —=—=— = ———— CHAPADA GAÚCHA | É! ERAIS :as, projetos e serviços de Assistência Social icipal responsável pela execução da política de idades de conveniados de direito público e setor de assistência social; consumo e de ouiros necessários ao prestação de serviços a ojeios específico rsos para organizações governamentais de. ntratos, acordos, ajustes com ou similares, ade com os programas, projetos e | Fundo Municipal de Assistência Social serão : ência Social - CMAS, mensalmente de forma da implantação da presente lei fica o Poder adicional especial até o valor de R$ 20.000,00, o! a IV da Lei 4320/64. : or na data de sua publicação, revogadas as =P 39,314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais 2» PROGRESSO”