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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 295/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2003
Date 2003-03-10
Ementa"ALTERA ARTIGO .1°, 3°, CRIA & 3°, DO ARTIGO 2° DA LEI N.° 019/97 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DE CHAPADA GAÚCHA
NAS GERAIS
ei n.º 019/97 de 28 de fevereiro de 1997
providencias.”
ado de Minas Gerais, por seus representantes
nte:
a
n À
ra crea de A
entais;
sos do Fundo, realizadas na foram da lei;
de ouiras receitas próprias oriundas de
e serviços e de outras transferências que o
“por força de lei e de convênios do setor;
ntidades financiadoras;
fundo;
ue venham a ser le instituida.
naticamente transferida para a conta do Fundo
's receitas correspondentes.
ESSAS Vai
: do Fundo À 3al de Assistência Social - FMAS, constará do
| de Assis :ência Social - FMAS, integrará o orçamento do
Pa
EP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
) PROGRESSO”
JJULTLLLLLLLLLLLLLLLLLLULULSUUUUUUUUU UU... —=—=— = ————
CHAPADA GAÚCHA |
É!
ERAIS
:as, projetos e serviços de Assistência Social
icipal responsável pela execução da política de
idades de conveniados de direito público e
setor de assistência social;
consumo e de ouiros necessários ao
prestação de serviços a
ojeios específico
rsos para organizações governamentais de.
ntratos, acordos, ajustes com ou similares,
ade com os programas, projetos e |
Fundo Municipal de Assistência Social serão :
ência Social - CMAS, mensalmente de forma
da implantação da presente lei fica o Poder
adicional especial até o valor de R$ 20.000,00,
o! a IV da Lei 4320/64. :
or na data de sua publicação, revogadas as
=P 39,314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
2» PROGRESSO”

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