| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2003 |
| Date | 2003-08-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO COM A FUNDAÇÃO PRO NATUREZA." |
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. DE CHAPADA GAÚCHA “INAS GERAIS ECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE | PRO NATUREZA tunicipa! de Chapada Gaúcha, Estado de : “a lei, faz saber que a Câmara Municipal >. autorizado a celebrar com a Fundação -3 visando o comodato de uma área com anco, com a finalidade de ali ser instalada a ssmento de produtos orgânicos produzidos D pe a) omo de Uno À é TO O ci estado de conservação e soniançaá ue tirbaçõo: ameaça ou esbulho. feitoria realizada na mesma, correrá por conta e risco * o: DÊ a sempre que por este for considerada. necessária, res : ainda por todos os imosios, taxas, contribuições municipais, estaduais ou federais + presatina e futuros, que incidam ou venham a incidir sobre a mesma, i s a ir pelo cumprimento vas intimações das autoridades e pelo U petrria nm vistoria na mes: o [o p odor convencionado para a cessão, a concessionária te e se assim não ocorrer, ficará caracterizado [o i nando à a ação posses Úria pare reaver a posse da área. em vigor na data de sua publicação, revogando as Certifico que esta Leifol publicada : no Quadro Oficial de publicações | i | ! | nota: !5 108 192003 | — Qua SPOPSÁVEL esto de 2003 : (38) 3634-1122 CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais . - ALIANÇA PARA. õ PROGRESSO” Rua ldearie àlves de Souza, 5;