| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2003 |
| Date | 2003-08-15 |
| Ementa | "AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEI INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA." |
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E “JINAS GERAIS :"15 móveis inservíveis de ; ve Chapada Gaúcha Prefeito Municipal de Chapada a co de seu cargo e na forma da Lei, Ç u, Gm seu nome, sanciono a seguinte Municipal aprovou e 2z saber q Poder Executivo autorizado a alienar, nedos, tendo como preço mínimo os ação, constituída pela Portaria 20/03, de ndo parte iregrante desta lei a saber: o 5 + <> co 2 SS ay = O. o Eua o E) o a 2) Ar [95] = é a R 4 vo Ú rca Voirswagen, tipo automóvel, modelo HMA 8920, ano 2002/2005, a gasolina, com valor minimo de R$ 4 2 — Um veiculo marca Volkswagen, tipo automóvel, modelo À 8490, ano 2002/2002, a gasolina, com valor minimo de R$ 9.000,00. 3 — Um veícuio marca Volkswagen, tipo automóvel, modelo GOL, placa HMM 8491, ano 2002/2002, a gasnlina, com valor mínimo de R$ L, ao nro, no FA UUU UU, 4 — Um veículo marca Ásia Topic, tipo microônibus, modelo Topic, piaca HMIV 3259, ano 1908/1999, a diesel, com valor minimo de R$ 15.000,00. pie, P é 5 — Um veículo marca Chevrciet, tipo camioneta com carroceria modelo D-20 CHAMP, ano 1994/1994, a diesel, com valor minimo de R$ 8 sslizada na forma de leilão público e bens mencionados no art. 1º, não sendo aceitas e e manutenção dos veículos. - Ficarã a cargo do ar rematante a retirada dos bens por o no prazo de até 10 dias úteis a comprovação do pagamento do jados sem nenhum ônus da o Mun lização do leilão, mediante o como vencedor. DE CHAPADA GAÚCHA ) no rOBRESSO” 9.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPA:. DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE 5 iNAS GERAIS isdos poderão ser pagos nas “ne OU pagando-se o percentual de e 80% no prazo de cinco dias o arrematante perder a favor do 0. o Corrê por conta do arrematante vaior da arrematação. [og] = € Mo ao astematanto no ato do sferência junto aos órgãos de ido por leiloeiro oficial indicado ou por serventuário de justiça mesmo por pessoa nomeada r Executivo. 2 À renda resultante Ga alienação de que trata o art, 1º e capital e será incorporada à consignação darubrica "gosto de 2003 T— meme ! | Certifico q Gus esta Leitor; publicada da | eo Clicial cs SEP 39.3 44-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais à O PROGRESSO”