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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 307/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2003
Date 2003-08-15
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11, 23, § 1°, 27, § 1° E 34 DA LEI MUNICIPAL 277/02 DE 17.07.2002."
native_id459

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+. DE CHAPADA GAÚCHA
3TADO DE MINAS GERAIS
E
t
3, 64,27, 8 1º e 34 da Lei Municipal 277102 de
Criapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, em
Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome
ouinte redação:
armanente e autônomo, não jurisdicional,
nça e do adolescente, composto de três
:, permitida uma recondução. )
seguinte redação:
serquinte redação:
serão considerados eleitos, ficando os. :
entes. RA
art 34 — Ficam criadas três cargos em comissãr de Conselheiro Titular, com mandato de
o valor de R$ 5.000,00 para fazer
'ança e do Adolescente bem como do :
“ace às despesas iniciais decorrentes do
uslicação, revogando-se as disposições em
Certifico que esta Leifol publicada.
| no Quadre Oficial de publicação
| nodia 1Í 1 Edo
| :
t RESPONSÁVEL
|
(38) 3034-1122 - CEP 89.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
MARE - ALIANÇA PAR O PROGRESSO”
Rua Idearte Alves de Souza, s/n

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