| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2003 |
| Date | 2003-08-15 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11, 23, § 1°, 27, § 1° E 34 DA LEI MUNICIPAL 277/02 DE 17.07.2002." |
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+. DE CHAPADA GAÚCHA 3TADO DE MINAS GERAIS E t 3, 64,27, 8 1º e 34 da Lei Municipal 277102 de Criapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, em Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome ouinte redação: armanente e autônomo, não jurisdicional, nça e do adolescente, composto de três :, permitida uma recondução. ) seguinte redação: serquinte redação: serão considerados eleitos, ficando os. : entes. RA art 34 — Ficam criadas três cargos em comissãr de Conselheiro Titular, com mandato de o valor de R$ 5.000,00 para fazer 'ança e do Adolescente bem como do : “ace às despesas iniciais decorrentes do uslicação, revogando-se as disposições em Certifico que esta Leifol publicada. | no Quadre Oficial de publicação | nodia 1Í 1 Edo | : t RESPONSÁVEL | (38) 3034-1122 - CEP 89.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais MARE - ALIANÇA PAR O PROGRESSO” Rua Idearte Alves de Souza, s/n