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norma nº 315/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2003
Date 2003-12-12
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG PARA O EXERCÍCIO DA 2004."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 315/2003, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Chapada Gaúcha - MG para
o exercício de 2004.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Chapada Gaúcha —
MG para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o:
| - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta;
Il - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO |
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º - O Orçamento Fiscal estima a receita em R$ 5.550.550,00 (cinco milhões,
quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em R$ 5.393.975,00
(cinco milhões, trezentos e noventa e três mil, novecentos e setenta e cinco reais), com destaque de
R$ 156.575,00 (cento e cinguenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para a reserva de
contingência.
Art. 3º - As receitas, estimadas por Categoria Econômica e segundo a origem dos
recursos, estão desdobradas nos seguintes componentes:
=
UJSTSTITITSSLTLSTLSLCLTTTTTLTTT TST]
“CÓDIGO NOMENCLATURA VALORPARCIAL | VALORTOTAL
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 5.959.300,00
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 585.100,00 1
[1200.00.00 [RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 319.300,00 ||
1300 00.00 RECEITA PATRIMONIAL t 59500,00/ E
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 3.400,00 | E
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.972.000,00 | TO
[1900.00.00 QUTRAS RECEITAS CORRENTES E 20.000,00
97000000 | | DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (508.750,00) | ,
[2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL no 7 Too000,00
[2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS No 100.000,00 |
ADM 2001/2004 - “A P.P - ALIANÇA PARA O PROGRESSO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS
GERAIS
Art. 4º - As Receitas estimadas no artigo 2º correspondem aos seguintes Órgãos:
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
TOTAL DA RECEITA POR ÓRGÃOS
5.550.550,00
Art. 5º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentária, na forma dos quadros anexos, distribuida por Órgãos da administração
de conformidade com o desdobramento seguinte:
A MENCLA LUNA O
[ VALOR PARCIAL | PERCENTUAIS
01 |LEGISLATIVA 319.300,00 5,753%
02 | JUDICIÁRIA 57.275,00 1.041%
03 [ESSENCIAL À JUSTIÇA 17.000,00 0,309% |
04 [ADMINISTRAÇÃO E 913.000,00 16,596%
06 | SEGURANÇA PÚBLICA 23.000,00 0,418%
08 [ASSISTÊNCIA SOCIAL 99.000,00 1,800%
09 - | PREVIDÊNCIA SOCIAL 108.000,00 1,946%
10 |SAÚDE 1.106.500,00 20,114%
12 | EDUCAÇÃO 1.474.500,00 26,803%
13 |CULTURA 47.000,00 0,854%
15 [URBANISMO 395.000,00 7,180%
16 | HABITAÇÃO 30.000,00 0,545%
17 | SANEAMENTO 93.500,00 1,700%
18 | GESTÃO AMBIENTAL 6.000,00 0,109%
20 JAGRICULTURA 79.500,00 1,445%
23 [COMERCIO E SERVIÇOS 132.400,00 2,407%
24 | COMUNICAÇÕES 11.000,00 | 0,200%
25 |ENERGIA 132.000,00 2,399%
26 |TRANSPORTE | o 328000,00/ 5,962%
27 |DESPORTOELAZER | = [ 22.000,00 0,400% |
99 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 156.575,00 2,821% |
TOTAL 5.550.550,00 10,00%
c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
cóDico NOMENCLATURA [VALOR PERCENTUAL
3000 DESPESAS CORRENTES 4.032.075,00 72,644%
4000 DESPESAS DE CAPITAL 1.361.900,00 24,537%
9000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA — [0 1565750000 281%
TOTAL o a do 5.550.550,00 100,00%
po Idearte Alves de Souza, a, Sin = Tel: (39) 3634. 1112 - . Fay x e (38): 262. 4-1122 - CEP 39.3 q4- 000 - Chapada Gai ficha a - Minas Gera
ADM 2001/2004 - “APP. . AL IANÇA PARA O PROGRESSO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - As despesas, desdobradas por funções de governo, estão alocadas nos
seguintes órgãos e unidades:
DESPESAS PÔR ÓRGÃOS:
01 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CÓDIGO NOMENCLATURA VALOR
01.01 CORPO LEGISLATIVO 1 170.500,00
01.02 SECRETARIA - 130.500,00
01.03 SERVIÇOS GERAIS DA CAMARA . 18.300,00
02.01 GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA 373.775,00
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 119.000,00
02.03 [SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | o 204.000,00
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS [o 225.500,00
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 843.500,00
0206 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 251.500,00
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 89.500,00
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO, LAZER E
TURISMO = 549.000,00
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E COMERCIO 4 236.900,00
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | 34550000
02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — L 148.000,00
02.12 SUBUNIDADE DO FUNDEF 700.000,00
0213 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — 948.500,00
0301 [INSTITUTO DE PREV. MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — 70.000,00
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA o o 26.575,00
TOTAL o o | 5.550.550,00
CAPÍTULO HH
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 7º - O Orçamento da Seguridade Social, compreendendo os setores de saúde,
previdência social e assistência social, estima a receita e fixa a despesa em R$ 501.300,00
(quinhentos e um mil e trezentos reais).
Art. 8º - As receitas e as despesas do Orçamento da Seguridade Social estão
discriminadas por Categoria Econômica e funções de governo, nos seguintes desdobramentos:
a)-Receita por Categoria Econômica
1200.00.00 [Receitade Contribuições 329.300,00] 61,947%
1721.3300 — | Transferências de Recursos do SUS 472.000,00 “38,053%
TOTAL cd 501.300,00] 100,00%|
Rua Idearte Alves « de S Souza, sin - Tel (38) 363 34 mz 2 - Fax (a8) 3624-1122 - CEP 39 344. 000 - Chapada a EQ úcha - Minas Gero”
ADM 2001/2004 - “A.P.P. - ALIANÇA PARA O PROGRESSO”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
b)-Despesa por Função de Governo
Assistência Social o 99.000,00] 22,122 %
Previdência Social 117.300,00 21,951 %
Saúde 285.000,00 L 57,927 %
TOTAL o 5.300,00] 100,00%)
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 9º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, durante a execução
orçamentária, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até
0 limite de 30% (trinta por cento) das despesas autorizadas, podendo para tanto:
I-0 Presidente da Câmara, anular ou remanejar recursos de uma categoria de programação para
outra, ou de um órgão para outro, mediante emissão de ato próprio;
| - O Prefeito Municipal lançar mão dos recursos definidos nos incisos |, IL HI e IV do 8 1º do art. 43,
da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
| - As suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e
encargos sociais;
If - As suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de convênios celebrados
com o Estado, com a União e outras entidades;
Hi - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da divida pública e de precatórios
judiciários.
Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e
especiais até o limite da Reserva de Contingência, quando a despesa for oriunda de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 11 — Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de
1º de janeiro de 2004.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Mm
“Rua Ideade Alves de Souza, sin - Tel: (38) 3634-1112 “Fax: (38) 363
ADM 2001/2004 - “APP. - ALIANÇAS
PARA O PROGRESSO”

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