| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG PARA O EXERCÍCIO DA 2004." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 315/2003, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Chapada Gaúcha - MG para o exercício de 2004. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Chapada Gaúcha — MG para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o: | - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta; Il - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO | DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º - O Orçamento Fiscal estima a receita em R$ 5.550.550,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em R$ 5.393.975,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e três mil, novecentos e setenta e cinco reais), com destaque de R$ 156.575,00 (cento e cinguenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para a reserva de contingência. Art. 3º - As receitas, estimadas por Categoria Econômica e segundo a origem dos recursos, estão desdobradas nos seguintes componentes: = UJSTSTITITSSLTLSTLSLCLTTTTTLTTT TST] “CÓDIGO NOMENCLATURA VALORPARCIAL | VALORTOTAL 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 5.959.300,00 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 585.100,00 1 [1200.00.00 [RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 319.300,00 || 1300 00.00 RECEITA PATRIMONIAL t 59500,00/ E 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 3.400,00 | E 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.972.000,00 | TO [1900.00.00 QUTRAS RECEITAS CORRENTES E 20.000,00 97000000 | | DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (508.750,00) | , [2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL no 7 Too000,00 [2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS No 100.000,00 | ADM 2001/2004 - “A P.P - ALIANÇA PARA O PROGRESSO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - As Receitas estimadas no artigo 2º correspondem aos seguintes Órgãos: ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: TOTAL DA RECEITA POR ÓRGÃOS 5.550.550,00 Art. 5º - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentária, na forma dos quadros anexos, distribuida por Órgãos da administração de conformidade com o desdobramento seguinte: A MENCLA LUNA O [ VALOR PARCIAL | PERCENTUAIS 01 |LEGISLATIVA 319.300,00 5,753% 02 | JUDICIÁRIA 57.275,00 1.041% 03 [ESSENCIAL À JUSTIÇA 17.000,00 0,309% | 04 [ADMINISTRAÇÃO E 913.000,00 16,596% 06 | SEGURANÇA PÚBLICA 23.000,00 0,418% 08 [ASSISTÊNCIA SOCIAL 99.000,00 1,800% 09 - | PREVIDÊNCIA SOCIAL 108.000,00 1,946% 10 |SAÚDE 1.106.500,00 20,114% 12 | EDUCAÇÃO 1.474.500,00 26,803% 13 |CULTURA 47.000,00 0,854% 15 [URBANISMO 395.000,00 7,180% 16 | HABITAÇÃO 30.000,00 0,545% 17 | SANEAMENTO 93.500,00 1,700% 18 | GESTÃO AMBIENTAL 6.000,00 0,109% 20 JAGRICULTURA 79.500,00 1,445% 23 [COMERCIO E SERVIÇOS 132.400,00 2,407% 24 | COMUNICAÇÕES 11.000,00 | 0,200% 25 |ENERGIA 132.000,00 2,399% 26 |TRANSPORTE | o 328000,00/ 5,962% 27 |DESPORTOELAZER | = [ 22.000,00 0,400% | 99 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 156.575,00 2,821% | TOTAL 5.550.550,00 10,00% c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: cóDico NOMENCLATURA [VALOR PERCENTUAL 3000 DESPESAS CORRENTES 4.032.075,00 72,644% 4000 DESPESAS DE CAPITAL 1.361.900,00 24,537% 9000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA — [0 1565750000 281% TOTAL o a do 5.550.550,00 100,00% po Idearte Alves de Souza, a, Sin = Tel: (39) 3634. 1112 - . Fay x e (38): 262. 4-1122 - CEP 39.3 q4- 000 - Chapada Gai ficha a - Minas Gera ADM 2001/2004 - “APP. . AL IANÇA PARA O PROGRESSO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - As despesas, desdobradas por funções de governo, estão alocadas nos seguintes órgãos e unidades: DESPESAS PÔR ÓRGÃOS: 01 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CÓDIGO NOMENCLATURA VALOR 01.01 CORPO LEGISLATIVO 1 170.500,00 01.02 SECRETARIA - 130.500,00 01.03 SERVIÇOS GERAIS DA CAMARA . 18.300,00 02.01 GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA 373.775,00 02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 119.000,00 02.03 [SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | o 204.000,00 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS [o 225.500,00 02.05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 843.500,00 0206 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 251.500,00 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 89.500,00 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO, LAZER E TURISMO = 549.000,00 02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E COMERCIO 4 236.900,00 02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | 34550000 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL — L 148.000,00 02.12 SUBUNIDADE DO FUNDEF 700.000,00 0213 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — 948.500,00 0301 [INSTITUTO DE PREV. MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — 70.000,00 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA o o 26.575,00 TOTAL o o | 5.550.550,00 CAPÍTULO HH DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 7º - O Orçamento da Seguridade Social, compreendendo os setores de saúde, previdência social e assistência social, estima a receita e fixa a despesa em R$ 501.300,00 (quinhentos e um mil e trezentos reais). Art. 8º - As receitas e as despesas do Orçamento da Seguridade Social estão discriminadas por Categoria Econômica e funções de governo, nos seguintes desdobramentos: a)-Receita por Categoria Econômica 1200.00.00 [Receitade Contribuições 329.300,00] 61,947% 1721.3300 — | Transferências de Recursos do SUS 472.000,00 “38,053% TOTAL cd 501.300,00] 100,00%| Rua Idearte Alves « de S Souza, sin - Tel (38) 363 34 mz 2 - Fax (a8) 3624-1122 - CEP 39 344. 000 - Chapada a EQ úcha - Minas Gero” ADM 2001/2004 - “A.P.P. - ALIANÇA PARA O PROGRESSO” 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS b)-Despesa por Função de Governo Assistência Social o 99.000,00] 22,122 % Previdência Social 117.300,00 21,951 % Saúde 285.000,00 L 57,927 % TOTAL o 5.300,00] 100,00%) CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 9º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, durante a execução orçamentária, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até 0 limite de 30% (trinta por cento) das despesas autorizadas, podendo para tanto: I-0 Presidente da Câmara, anular ou remanejar recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, mediante emissão de ato próprio; | - O Prefeito Municipal lançar mão dos recursos definidos nos incisos |, IL HI e IV do 8 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: | - As suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e encargos sociais; If - As suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de convênios celebrados com o Estado, com a União e outras entidades; Hi - As suplementações de dotações referentes ao pagamento da divida pública e de precatórios judiciários. Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o limite da Reserva de Contingência, quando a despesa for oriunda de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Art. 11 — Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Mm “Rua Ideade Alves de Souza, sin - Tel: (38) 3634-1112 “Fax: (38) 363 ADM 2001/2004 - “APP. - ALIANÇAS PARA O PROGRESSO”