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norma nº 12/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaDeclara Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, nos dias que menciona.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PUBLICAÇÃO
| Publicado no quadro de Aviso:
o; 2 no q VISO:
E e
PORTARIA Nº 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Declara Ponto Facultativo no âmbito da Câmara
Municipal de Chapada Gaúcha-MG, nos dias que
menciona”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XIII, do art.
39 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO as tradições carnavalescas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha — MG, nos dias 28/02/2022, 01/03/2022 e 02/03/2022, segunda, terça e quarta-feira,
respectivamente, em virtude das tradições carnavalescas.
Parágrafo único: Em virtude do Ponto Facultativo a que refere o caput deste artigo,
ficam suspensos os prazos dos processos legislativos e administrativos, nos dias
mencionados.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 24 de fevereiro de 2022.
de Sho Al
olho BARBÓSA DA SILVA *
Presidente
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Ogmail.com | sec.executivaQ)Dchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

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