| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE ABONO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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DESIDIDISETITTIIIIIITIITITITIITITTTDTLRLLLEETELERETAA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. º 3322005. “Dispõe sobre a autorização de concessão de abono a servidores públicos prou à in ipals € Ga ou O povo do município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municinal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei; Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário salarial, p p mibslicas da Du versa RAciminimos rala minima maninmal e "do salá visando atanda pusbnicos GO cXecuiLvO Municipal, nO vVaIOr GO SATO Mimo Naciona, visanag acender 5 ao disposto no att. 7º, inciso Vll da Constituição Federal. Paragrafo Único - A concessão do abono de que trata este artigo será automática e obrigatória, e ocorrerá nor Decreto da Executivo, Amt. 2º - Às despesas decorrentes da aplicação de Lei correrão por conta de dotações úprias do orç amento municinal, Ant. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de 200 revogadas as dianosições em contrária, ibeiro Gomes Prefeito Municinal que Comtico R SANICTO o A t Es na p usa —m" [DDD [[[———— Rua Idearte Alves de Souza, 160 - Tel: (38) 3634-1112/3634-1113 - Fax: (38) 3634-1110 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”