| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2005 |
| Date | 2005-08-10 |
| Ementa | "CRIA CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL". |
| native_id | 490 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEI Nº 338/2005. “Cria Creche Municipal Criança Feliz e abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Prefeitura Municipal” A Prefeitura Municipal do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Lei: ART. 4º - Fica criada Creche Municipal Criança Feliz, na sede do município; ART. 2º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura Municipal, no vaior de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), para as seguintes dotações: seguintes dotações: [ 02. Prefeitura Municipal! 02.05. | | Secretaria Municipal de Educação, Cultura q Esportes | , | Zina | Educação | pe Ev DD EP... [365 | Educação Infantil E A CAMA 0158. | Atendimento a Creches [2.083 | Manutenção de Creche Municipal PR 3.1.90.04. | Contratação por Tempo Determinado. EI [R$| 20.000,00 | E e | “[3.1.90.11. | Vencimentos e Vantagens Fixas — | R$ | 5.00000, E | 3.3.90.30. | Material de Consumo |R$| 6.000,00] |3.3.90.82. | Material de Distribuição Gratuita [R$| | 3.000,00 [3.3.90.36. | Outros Serv. Terceiros -P. Física |R$| 3.000,00 | [3.3.90.39. | Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica E R$| 1.000,00, | |4.4.90.52. | | Equipamentos e Material [R$ | 12.000,00 | | Permanente | PÉ Total [R$ | 50.000,00 | UESSSSISTDSSSTLTESEDALLLLLLLTLLEE ODESSA Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” «4 Cerocooaaaresoreoororeeooacaaaaaaaaaaaaa aaa Rua Idearte Alves de Souza, 180 - ART. 3º - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 parcialmente, da seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Como recurso para o crédito aberto no art. anterior, fica anulado, 02. | Prefeitura À Municipal 02.05. “| Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | 12,122.01112.202 | Manutenção da Secretaria Municipal de Educação | 9 | 319004. [Contat Por Tempo / R$ | 5.000,00 | | Determinado see | [3.3.90.30. | Material de Consumo a R$ | 3.000,00 | | 12.361.0130 2.036 6 | Manutenção do Transporte Escolar pra | | | 3.3.90.30. | Material de Consumo | R$ | 13.000,0 | | | | 0| | 33.90.39. | Outros Serviços Terceiro — P. [R$ | 9.000,06 | codE ci; So Jur. A al | [12.365.0128 2.032 | Manutenção Eau de Educação Infantil | | REL “[3.1.9004 | Conira Por Tempo | R$ | 4.000,00 | | BR «».| q Deteaeo Am «| A |3.3.90.30. | Material de Consumo R$ [ 3.000,00 | E “ts [Outros Serviços Terceiro —|R$| 4.000,00 | P.Jur. | | EE 3914.0132 2.037 | Manut. Progr. Cultural e Preserv. Do Pairimônio Cultural | | | 3.4.90.11. Vencimentos e Vantagens | | R$ | 5.000,00 | | AN To jFixas | N 1 "4 13.392.0132 2.081 | Manutenção da Biblioteca Pública Municipal | HET — |3:1.90,04. | Contrato por Tempo Detem. TR$| 4.000,00 | | | Total | R$ | 50.000,0 | Las Eis E Soiptt SER AR ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” Chapada Gaúcha - MG, 10 de agosto 2005. Chapada Gaúcha - Minas Gerais