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norma nº 338/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 2005
Date 2005-08-10
Ementa"CRIA CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL".
native_id490

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEI Nº 338/2005.
“Cria Creche Municipal Criança Feliz e abre
Crédito Adicional Especial ao Orçamento da
Prefeitura Municipal”
A Prefeitura Municipal do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Lei:
ART. 4º - Fica criada Creche Municipal Criança Feliz, na sede do município;
ART. 2º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura
Municipal, no vaior de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), para as seguintes
dotações: seguintes dotações:
[ 02. Prefeitura Municipal!
02.05. | | Secretaria Municipal de Educação, Cultura q Esportes | , |
Zina | Educação | pe Ev DD EP...
[365 | Educação Infantil E A CAMA
0158. | Atendimento a Creches
[2.083 | Manutenção de Creche Municipal PR
3.1.90.04. | Contratação por Tempo Determinado. EI [R$| 20.000,00
| E e
| “[3.1.90.11. | Vencimentos e Vantagens Fixas — | R$ | 5.00000,
E | 3.3.90.30. | Material de Consumo |R$| 6.000,00]
|3.3.90.82. | Material de Distribuição Gratuita [R$| | 3.000,00
[3.3.90.36. | Outros Serv. Terceiros -P. Física |R$| 3.000,00 |
[3.3.90.39. | Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica E R$| 1.000,00,
| |4.4.90.52. | | Equipamentos e Material [R$ | 12.000,00 |
| Permanente |
PÉ
Total [R$ | 50.000,00 |
UESSSSISTDSSSTLTESEDALLLLLLLTLLEE ODESSA
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
«4
Cerocooaaaresoreoororeeooacaaaaaaaaaaaaa aaa
Rua Idearte Alves de Souza, 180 -
ART. 3º -
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
parcialmente, da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Como recurso para o crédito aberto no art. anterior, fica anulado,
02. | Prefeitura À Municipal
02.05. “| Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
| 12,122.01112.202 | Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
9 |
319004. [Contat Por Tempo / R$ | 5.000,00 |
| Determinado see |
[3.3.90.30. | Material de Consumo a R$ | 3.000,00 |
| 12.361.0130 2.036 6 | Manutenção do Transporte Escolar pra |
| | 3.3.90.30. | Material de Consumo | R$ | 13.000,0 |
| | | 0|
| 33.90.39. | Outros Serviços Terceiro — P. [R$ | 9.000,06
| codE ci; So Jur. A al |
[12.365.0128 2.032 | Manutenção Eau de Educação Infantil | |
REL “[3.1.9004 | Conira Por Tempo | R$ | 4.000,00 |
| BR «».| q Deteaeo Am «| A
|3.3.90.30. | Material de Consumo R$ [ 3.000,00 |
E “ts [Outros Serviços Terceiro —|R$| 4.000,00 |
P.Jur. | |
EE 3914.0132 2.037 | Manut. Progr. Cultural e Preserv. Do Pairimônio Cultural |
| | 3.4.90.11. Vencimentos e Vantagens | | R$ | 5.000,00 |
| AN To jFixas | N 1 "4
13.392.0132 2.081 | Manutenção da Biblioteca Pública Municipal |
HET — |3:1.90,04. | Contrato por Tempo Detem. TR$| 4.000,00 |
| | Total | R$ | 50.000,0 |
Las Eis E Soiptt SER AR
ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 -
email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br
ADM 2005/2008 -
“CHAPADA PARA TODOS”
Chapada Gaúcha - MG, 10 de agosto 2005.
Chapada Gaúcha - Minas Gerais

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