| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | "INSTITUI PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO E PADAGÓGICO, AUTORIZA A CONCESSÃO DE REPASSE FINANCEIRO À AEFAV - ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DA REGIÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEI Nº 339/2005. “institui Programa de Apoio Administrativo e Pedagógico, autoriza a concessão de repasse financeiro à AEFAV - Associação Escoia Família Agricola da Região do Vale do São Erancisco, e dá outras providências”. O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus represeniantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, o programa de apoio administrativo e pedagógico a AEFAV — Associação Escola Agriccla da Região do Vale do São Francisco. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da presente Lei a realizar anualmente repasse financeiro à AEFAV — Associação Escola Família Agrícola da Região do Vale do São Francisco, entidade civil, sem fins lucrativos, mantenedora da Escola Família Agrícola de Tabocal. Art. 3º. O valor anual aprovado pelo Legislativo Municipal acarreta a elaboração e assinatura de instrumento jurídico específico, denominado convênio, que contém, dentre outras, cláusulas que estabelecem: a) À identificação dos entes conveniados e de seus respectivos responsáveis; b) O objetivo contemplado; c) As obrigações de cada um dos partícipes; d) Dotação orçamentária; e) A vigência compatível com o prazo de execução do projeto: f) Ovalor a ser transferido; g) Cronograma de desembelso; h) A obrigatoriedade de apresentação do processo de prestação de contas por parte do beneficiário. 2 e] = = == = = = = me = neto = E” = nséy me = = =9 = =o ed = == == === = == = = == no == = Parágrafo 1º. Os valores repassados com base nesta Lei deverão ser utilizados para a cobertura de custos administrativos e operacionais da entidade beneficiada e serão correspondentes a planilha elaborada, parte integrante do projeto apresentado para funcionamento da EFA no ano seguinte, até setembro de cada ano pela AEFAV que, Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 aprovada pelo Legislativo Municipal será vinculada à dotação orçamentária da administração pública do município de Chapada Gaúcha para execução do Programa da Escola Família Agrícola, sendo a AEFAV o órgão responsável para coordenar a execução das meias do Programa. Parágrafo 2º. O repasse dos valores que forem fixados no convênio ocorrerá em parcelas mensais, até sp a 30 de cada mês, de acordo com a planilha discriminativa e orçamento E een ngédos peia AEFAV, obedecendo-se sempre o valor limite máximo anual. Art. 4º. Fica autorizada a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Piano Plurianual, para o atendimento desta necessidade. Art. 5º - Para os anos seguintes o Município fará uso desta Lei, para consignar valores em dotações para efeito dos repasses aqui autorizados. Art. 6º. Além da aprovação do projeto e pianilha apresentados, para que o convênio seja elaborado, a AEFAV deverá comprovar: a) Adimplência em prestações de contas relativas a repasses anteriores junto à Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha: b) Atestado de regular funcionamento e de natureza jurídica. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha-MG, 19 de agosto de 2005. JOSÉ R NDÔ RIBEIRO GOMES Prefeito Municipai Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”