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norma nº 339/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2005
Date 2005-08-19
Ementa"INSTITUI PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO E PADAGÓGICO, AUTORIZA A CONCESSÃO DE REPASSE FINANCEIRO À AEFAV - ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DA REGIÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEI Nº 339/2005.
“institui Programa de Apoio Administrativo e
Pedagógico, autoriza a concessão de repasse
financeiro à AEFAV - Associação Escoia
Família Agricola da Região do Vale do São
Erancisco, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por
seus represeniantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, o programa de apoio administrativo e pedagógico
a AEFAV — Associação Escola Agriccla da Região do Vale do São Francisco.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da presente Lei a
realizar anualmente repasse financeiro à AEFAV — Associação Escola Família Agrícola
da Região do Vale do São Francisco, entidade civil, sem fins lucrativos, mantenedora
da Escola Família Agrícola de Tabocal.
Art. 3º. O valor anual aprovado pelo Legislativo Municipal acarreta a
elaboração e assinatura de instrumento jurídico específico, denominado convênio, que
contém, dentre outras, cláusulas que estabelecem:
a) À identificação dos entes conveniados e de seus respectivos responsáveis;
b) O objetivo contemplado;
c) As obrigações de cada um dos partícipes;
d) Dotação orçamentária;
e) A vigência compatível com o prazo de execução do projeto:
f) Ovalor a ser transferido;
g) Cronograma de desembelso;
h) A obrigatoriedade de apresentação do processo de prestação de contas por
parte do beneficiário.
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Parágrafo 1º. Os valores repassados com base nesta Lei deverão ser utilizados para
a cobertura de custos administrativos e operacionais da entidade beneficiada e serão
correspondentes a planilha elaborada, parte integrante do projeto apresentado para
funcionamento da EFA no ano seguinte, até setembro de cada ano pela AEFAV que,
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
aprovada pelo Legislativo Municipal será vinculada à dotação orçamentária da
administração pública do município de Chapada Gaúcha para execução do Programa
da Escola Família Agrícola, sendo a AEFAV o órgão responsável para coordenar a
execução das meias do Programa.
Parágrafo 2º. O repasse dos valores que forem fixados no convênio ocorrerá em
parcelas mensais, até sp a 30 de cada mês, de acordo com a planilha discriminativa e
orçamento E een ngédos peia AEFAV, obedecendo-se sempre o valor limite máximo
anual.
Art. 4º. Fica autorizada a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Piano Plurianual, para o atendimento desta necessidade.
Art. 5º - Para os anos seguintes o Município fará uso desta Lei, para
consignar valores em dotações para efeito dos repasses aqui autorizados.
Art. 6º. Além da aprovação do projeto e pianilha apresentados, para
que o convênio seja elaborado, a AEFAV deverá comprovar:
a) Adimplência em prestações de contas relativas a repasses anteriores junto à
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha:
b) Atestado de regular funcionamento e de natureza jurídica.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha-MG, 19 de agosto de 2005.
JOSÉ R NDÔ RIBEIRO GOMES
Prefeito Municipai
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br
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