| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2005 |
| Date | 2005-09-16 |
| Ementa | "CRIA O DISTRITO DE VILA RETIRO VELHO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEI Nº 343/2005. A Câmara Municipal pela maioria de seus representantes decreta, e eu, José Raimundo Ribeiro Gomes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no território deste município, o distrito de Retiro Velho, com sede na povoação de Retiro Velho. Art. 2º - O distrito que passará a compor o município de Chapada Gaúcha após promulgada a presente Lei terá a seguinte confrontação, conforme textos aprovados peio IGA: DIVISA INTERDISTRITAL 1. Entre os distritos de Serra das Araras e Vila Retiro Velho: Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cedro, afluente do rio Pardo, nas divisas com o município de São Francisco; daí, por espigão alcança o divisor da vertente da margem esquerda desse córrego seguindo por ele até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Retiro, contoma a sua cabeceira e segue pelo divisor da vertente de sua margem esquerda, até alcançar o ponto fronteiro a sua foz do córrego Jabuticabai, no Rio Pardo, continuando por espigão atinge esta foz. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Art. 3º - O novo distrito deverá ser instalado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados a partir da publicação desta Lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em contrário. Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete()chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”