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norma nº 4/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaDispõe Sobre a Criação de Cargos de Confiança e Autoriza a Contratação de Serviços por Tempo Determinado.
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Lei N.º 04/97 de 13 de janeiro de 1997.
Dispõe Sobre a Criação de Cargos de Confiança e Autoriza a
Contratação de Serviços por Tempo Determinado.
Povo do Município de Chapada Gaúcha, por seus
representantes aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. - 1º - Os cargos em Comissão, da Prefeitura Municipal de Chapada
Gaúcha, criados por esta Lei, destinam - se a direção dos Departamentos Municipais, instituídos pela lei
N.º 001/97, de 08/01/97, obedecendo a seguinte estrutura:
CARGOS DE CONFIANÇA
Chefe de Gabinete 01 vaga R$ 380,00
Assessor de Gabinete 01 vaga R$ 350,00
Diretor do Depto. de Comunicação
01 vaga R$ 380,00
Coordenador de Associações Comunitárias 01 vaga R$ 380,00
Assessor de Associações Comunitárias - 01 vaga R$ 350,00
Procurador Jurídico 01 vaga R$ 380,00
Assessor Jurídico 01 vaga R$ 350,00
Diretor do Depto. de Administração 01 vaga R$ 380,00
Assessor do Depto. de Administração 01 vaga R$ 350,00
Diretor do Depto. Educação, Cult, Esporte e Lazer 01 vaga R$ 380,00
Assessor do Depto. Educ, Cult, Esporte e Lazer 01 vaga R$ 350,00
Diretor do Depto. de Saúde 01 vaga R$ 380,00
Assessor do Depto. de Saúde 01 vaga R$ 350,00
Diretor do Depto. de Obras Públicas 01 vaga R$ 380,00
Assessor do Depto. de Obras Públicas 01 vaga R$ 350,00
Diretor do Depto. de Agricultura de Meio ambiente 01 vaga R$ 380,00
Assessor do Depto. de Agricultura de Meio ambiente 01 vaga R$ 350,00
Diretor do Depto. de Transportes 01 vaga R$ 380,00
Assessor do Depto. de Transportes 01 vaga R$ 350,00
Diretor do Depto. de Ação Social Olvaga R$ 380,00
Assessor do Depto. de Ação Social 01 vaga R$ 350,00
Art. - 2º - Cabe aos titulares dos Cargos criados por esta Lei a coordenação
direção dos serviços dos respectivas unidades de acordo com a estrutura Administrativa do Município de
Chapada Gaúcha, instituída pela Lei 001/97.
Art. - 3º - Para atender às necessidades temporárias da Prefeitura
Municipal, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar serviços de terceiros, obedecidos os seguintes
critérios:
CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
Art. 37, IX da Constituição Federal
Serviços Quantidade Vencimentos Tempos
Engenheiro Civil 01 380,00 12 meses
Engenheiro Agrimensor 01 380,00 12 meses
Odortólogos 01 1,120,00 12 meses
Médicos 03 1,120,00 12 meses
Professor P/ Pré - escolar 05 112,00 12 meses
Professor p/ Primeiro Grau 05 168,00 12 meses
Motorista 02 224,00 12 meses
Enfermeiro 05 1,120,00 12 meses
Pessoal de Serviços burocráticos 10 224,00 12 meses
Pessoal p/ Serviços de Obras Públicas 20 112,00 12 meses
Art. - 4º - O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser prorrogado por mais doze
meses, em caso de extrema necessidade.
Art. - 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a Estabelecer uma gratificação aos
detentores de Cargos de Confiança, até 100% ( Cem por Cento ) do valor da remuneração estipulada para
cada cargo.
Parágrafo Único: Os Valores das gratificações citadas neste artigo, serão fixadas através
de decreto do Executivo.
Art. - 6º - As funções a serem exercidas pelos detentores dos cargos acima, serão
estabelecidos através de Decreto do Executivo.
Art. - 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em Contrário.
Chapada Gaúcha, 13 de janeiro de 1997.
a
NARCISO ELÕE BARON
Prefeito Municipal

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