| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Criação de Cargos de Confiança e Autoriza a Contratação de Serviços por Tempo Determinado. |
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Lei N.º 04/97 de 13 de janeiro de 1997. Dispõe Sobre a Criação de Cargos de Confiança e Autoriza a Contratação de Serviços por Tempo Determinado. Povo do Município de Chapada Gaúcha, por seus representantes aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. - 1º - Os cargos em Comissão, da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, criados por esta Lei, destinam - se a direção dos Departamentos Municipais, instituídos pela lei N.º 001/97, de 08/01/97, obedecendo a seguinte estrutura: CARGOS DE CONFIANÇA Chefe de Gabinete 01 vaga R$ 380,00 Assessor de Gabinete 01 vaga R$ 350,00 Diretor do Depto. de Comunicação 01 vaga R$ 380,00 Coordenador de Associações Comunitárias 01 vaga R$ 380,00 Assessor de Associações Comunitárias - 01 vaga R$ 350,00 Procurador Jurídico 01 vaga R$ 380,00 Assessor Jurídico 01 vaga R$ 350,00 Diretor do Depto. de Administração 01 vaga R$ 380,00 Assessor do Depto. de Administração 01 vaga R$ 350,00 Diretor do Depto. Educação, Cult, Esporte e Lazer 01 vaga R$ 380,00 Assessor do Depto. Educ, Cult, Esporte e Lazer 01 vaga R$ 350,00 Diretor do Depto. de Saúde 01 vaga R$ 380,00 Assessor do Depto. de Saúde 01 vaga R$ 350,00 Diretor do Depto. de Obras Públicas 01 vaga R$ 380,00 Assessor do Depto. de Obras Públicas 01 vaga R$ 350,00 Diretor do Depto. de Agricultura de Meio ambiente 01 vaga R$ 380,00 Assessor do Depto. de Agricultura de Meio ambiente 01 vaga R$ 350,00 Diretor do Depto. de Transportes 01 vaga R$ 380,00 Assessor do Depto. de Transportes 01 vaga R$ 350,00 Diretor do Depto. de Ação Social Olvaga R$ 380,00 Assessor do Depto. de Ação Social 01 vaga R$ 350,00 Art. - 2º - Cabe aos titulares dos Cargos criados por esta Lei a coordenação direção dos serviços dos respectivas unidades de acordo com a estrutura Administrativa do Município de Chapada Gaúcha, instituída pela Lei 001/97. Art. - 3º - Para atender às necessidades temporárias da Prefeitura Municipal, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar serviços de terceiros, obedecidos os seguintes critérios: CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art. 37, IX da Constituição Federal Serviços Quantidade Vencimentos Tempos Engenheiro Civil 01 380,00 12 meses Engenheiro Agrimensor 01 380,00 12 meses Odortólogos 01 1,120,00 12 meses Médicos 03 1,120,00 12 meses Professor P/ Pré - escolar 05 112,00 12 meses Professor p/ Primeiro Grau 05 168,00 12 meses Motorista 02 224,00 12 meses Enfermeiro 05 1,120,00 12 meses Pessoal de Serviços burocráticos 10 224,00 12 meses Pessoal p/ Serviços de Obras Públicas 20 112,00 12 meses Art. - 4º - O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser prorrogado por mais doze meses, em caso de extrema necessidade. Art. - 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a Estabelecer uma gratificação aos detentores de Cargos de Confiança, até 100% ( Cem por Cento ) do valor da remuneração estipulada para cada cargo. Parágrafo Único: Os Valores das gratificações citadas neste artigo, serão fixadas através de decreto do Executivo. Art. - 6º - As funções a serem exercidas pelos detentores dos cargos acima, serão estabelecidos através de Decreto do Executivo. Art. - 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em Contrário. Chapada Gaúcha, 13 de janeiro de 1997. a NARCISO ELÕE BARON Prefeito Municipal