| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2006 |
| Date | 2006-02-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 509 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Lei Nº 357/2006 Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Prefeitura Municipal. O povo do Município de Ch representantes na Câmara M sanciono a seguinte Lei: apada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus unicipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, ART. 10 - Fica aberto um Crédit Municipal, no valor de R$ 105.94 QUARENTA E DOIS REAIS) O Adicional Especial ao o 2,00 (CENTO E CINCO M » para as seguintes dotações: rçamento da Prefeitura IL E NOVECENTOS E 02 EXECUTIVO 02.11 Secretaria Municipai de Ação Social 20.601.0151 2.095 MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE HORTA COMUNITÁRIA 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 6.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 18.118,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.640,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 37.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 38.184,00 R$ 105.942,00 ART. 2º - Como recurso para o crédito aberto no art. anterior, será utilizado o Excesso de arrecadação. ART. 30 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - MG, 14 de fevereiro de 2006.