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norma nº 358/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 2006
Date 2006-02-24
Ementa"APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id510

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Lei nº 358/2006
“Aprova o Plano Decenal Municipal de
Educação de Chapada Gaúcha e dá outras
providências”
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Chapada Gaúcha,
que faz parte integrante desta Lei:
Art. 2º - O Município de Chapada Gaúcha, através de Comissão específica, a ser
oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Palno
Decenal Municipal de Educação. Anexo pagina 01 a 72.
Parágrafo Único - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro
ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo. por intermédio da Comissão de Educação,
acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
BESECTEEEECSENUUUUUUUUAA!
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na
progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Chapada Gaúcha o
conheça amplamente sua implementação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 24 de fevereiro de 2006.
dó Bábeiro Gomes
Prefeito Municipal
A n E:
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
email: gabineteQOchapadagaucha.mg.municipio.org.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”

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