| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2006 |
| Date | 2006-02-24 |
| Ementa | "APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Lei nº 358/2006 “Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Chapada Gaúcha e dá outras providências” O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Chapada Gaúcha, que faz parte integrante desta Lei: Art. 2º - O Município de Chapada Gaúcha, através de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Palno Decenal Municipal de Educação. Anexo pagina 01 a 72. Parágrafo Único - A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo. por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. BESECTEEEECSENUUUUUUUUAA! Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Chapada Gaúcha o conheça amplamente sua implementação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 24 de fevereiro de 2006. dó Bábeiro Gomes Prefeito Municipal A n E: Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabineteQOchapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”