| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 uração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências. E O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Minas representantes na Câmara Municipai aprovou e euem s po Gerais ,por seus eu nomes sanciono a cuiivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de ral CMDRS, órgão gestor do | sust o cle Chapada Gaúcha, que terá indo o contexto de cada política púbiica e desenvolvimento rural em implementação. co: A composição de CMDRS obedecerá ao estabelecido nas orientações para constituição ou reformulação de CMDRS, aprovadas pelo Plenário do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável — CEDRS. Art. 2º Ao CMDRS compete promover: “ o desenvolvimento rural sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Piano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentáve! - PMDRS, de forma s este contempie ações de apoio e fomento & produção e comercialização produtos da agricultura familiar e da reforma agrária, à regularidade da ra, da distribuição e do consumo de alimentos no município, e nização dos agricuitores(as) familiares, buscando sua promoção social, geração de ocupações produtivas e à elevação da renda; fe : 8 monitoria e a avaliação das ações previstas no piano municipal Fo! ivimento rural sustentável do município, e dos impacios dessas ções, no desenvolvimento m icipal, e propor redirecionames: O; a formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável: A dos objetivos e ações do piano municipal de desenvolviment rural sustentável no Piano Plurianual (PPA), na lei de Diretrizes Orçamentár: (LDO) e no Orçamento Municipal (LOA); V. a aprovação e compatibilização da program unicipai, dos programas que integram o Piano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios de Í * Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais email: gabineteB)chapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612. - 489/0001 - 15 e as políticas pot: municipais, regionais, estaduais freivir ento rural sustentável, e para a conquista e com os municípios vizinhos visando a construção de planos esenvoivimento rural sustentável; E 3 Mc = Mm MERiaia xi. ações que revitalizem a cultura local: XH a Ciyorsidade e a representação dos difere ário do Conselho, estimulando igenas é descerdentes de quilombos. Âr. 3º Para os efeitos desta lei, considera-se agricuitor(a) fa r aquele(a) que ! ! no meio rural, atendendo simultaneamente, aos seguintes ha, a qualquer título, área maior do que (4) quairo módulos fiscais ou mo 28 (seis) módulos quando tratar-se de pecuarista fa! i |precominantemente mão-de-obra da própria família cas do seu estabelecimento ou empreendimento: Hi, tenha renda familiar originada, predominaniemente, de atividades econômicas vinculadas ac próprio estabeiecimento ou empreendimento, nos termos estabelecidos pelo Plano Safra de PRONAF; dirija seu estabelecimento ou em ipreendimento com sua familia; resida no próprio estabelecimento ou em suas proximidades. nas atividades , Parágrafo Único. São também peneficiários desta Lei: a) agriculiores(as) familiares na condição de posseiros(as), arrendatários(as), parceiros(as) ou asseniados(as) da Reforma Agrária; 2) indígenas e remanescentes de quilombos; ) pescadores(a ur s) ariesanais que se dedigquem à expiorem a atividade como autônomos, ) ia com ouiros pescadores ariesan o 2 email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.municipio.org.br ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS “ q CNPJ: 01.612.489/0001-15 sa ativistas que se dediquem à expioração extrativista ecologicamente «E (as) que cuitivam fiorestas nativas ou exóiicas, com manejo MP somas aquicultores(as) que se dediquem ao cultivo de organismos cujo meio normal, ou ig Art. 4º O CMDRS tem foro e sede no Município de Chapada Gaúcha. E. Art. 5º O mandato dos membros do CMDRS será de 2 (dois) anos, e será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ac município. Será permitida uma única reeleição, não se admitindo prorrogação de mandato. som Art. 8º integram o CMDRS: me ” Il. representantes de entidades da sociedade civil organizada que “a estudem e/ou promovam ações voltadas para oc apoio e as desenvolvimento da agricuitura familiar; de órgãos do poder público a vinculados ao desenvoivimento rural sustentável, e de organizações - para-governamentais (tais como: associações de municípios, instituição ig de economia mista cuja presidência é indicada pelo poder público, eto), as também voitadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar. = H Entidades representativas dos agricultores(as) familiares, e de je trabalhadores(as) assalariados(as) rurais. : 81º O CMDRS deverá ter, obrigatoriamente, como maioria de seus a membros, representantes dos agricultores(as) familiares e Es trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, escolhidos e indicados das por suas respectivas comunidades, associações, conselhos de 2 desenvolvimento comunitário, sindicatos e cemais grupos = associativos. up? pu & 2º Todos os Conselheiros Titulares e Suplentes devem ser indicados se formalmente, em documento escrito, pelas instituições que o representam: peso a; para conselheiros e suplentes indicados por entidades da - sociedade civil organizada, órgãos públicos e organizações = para-governamentais, a indicação deverá ser feita em papel de= timbrado e assinado pelo responsável pela respectiva em instituição; sas 5) para conselheiros e suplentes indicados por comunidades ou Ea bairros rurais onde não haja associação constituída, a 4 1 . E N * - Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais 20. cabinatafdahamndananaha me miunininia ara hr ndicacê Dara este é not & DEE MI a ER Aeee peios cnc 4 presentes ] Conseiho Municipal de Desenvolvimento o) s , Ruraí Sustentável ús Chapada Gaúcha, ierá 12 ( doze ) conselheiros com a se e composição: Entidades da sociedade civil e Um representante da Um representante da Prefeitura Municipal ( Secretária da Agricultura ) ) Um representante do Legislativo 8 2º Representante de Entidades Representativas dos Agricultores Familiares inas e > uia represeniantes do Distrito de Serra das A raras e Vi Reti iro vel ho. s dos agricultores familiares serão eleitos as oito associações ua vez indicará por oficio os conselheiros e os respectivos 3SU giment Art.9º O CMDRS elaborará c seu Regimento interno, funcionamento conforme está lei. para reguiar o seu Art. 10º Esta lei entraré Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39. 3144 000 Sapida Gaúcha - Minas Gerais email: gabinete(Bchapadagaucha.mg.municipio.org.br Í ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS” ; ]