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norma nº 370/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2006
Date 2006-06-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
uração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
e dá outras providências.
E
O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Minas
representantes na Câmara Municipai aprovou e euem s
po
Gerais ,por seus
eu nomes sanciono a
cuiivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de
ral CMDRS, órgão gestor do
| sust o cle Chapada Gaúcha, que terá
indo o contexto de cada política púbiica
e desenvolvimento rural em implementação.
co: A composição de CMDRS obedecerá ao estabelecido nas
orientações para constituição ou reformulação de CMDRS, aprovadas pelo
Plenário do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável —
CEDRS.
Art. 2º Ao CMDRS compete promover:
“ o desenvolvimento rural sustentável do município, assegurando a efetiva e
legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do
Piano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentáve! - PMDRS, de forma s
este contempie ações de apoio e fomento & produção e comercialização
produtos da agricultura familiar e da reforma agrária, à regularidade da
ra, da distribuição e do consumo de alimentos no município, e
nização dos agricuitores(as) familiares, buscando sua promoção social,
geração de ocupações produtivas e à elevação da renda;
fe
: 8 monitoria e a avaliação das ações previstas no piano municipal
Fo! ivimento rural sustentável do município, e dos impacios dessas
ções, no desenvolvimento m icipal, e propor redirecionames: O;
a formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o
desenvolvimento rural sustentável:
A dos objetivos e ações do piano municipal de desenvolviment rural
sustentável no Piano Plurianual (PPA), na lei de Diretrizes Orçamentár:
(LDO) e no Orçamento Municipal (LOA);
V. a aprovação e compatibilização da program
unicipai, dos programas que integram o Piano Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios de
Í
* Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Telefax: (38) 3634-1112/3634-1113 - CEP 39.314-000 - Chapada Gaúcha - Minas Gerais
email: gabineteB)chapadagaucha.mg.municipio.org.br
ADM 2005/2008 - “CHAPADA PARA TODOS”
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612. - 489/0001 - 15
e as políticas pot: municipais, regionais, estaduais
freivir ento rural sustentável, e para a conquista e
com os municípios vizinhos visando a construção de planos
esenvoivimento rural sustentável;
E
3
Mc
=
Mm
MERiaia
xi. ações que revitalizem a cultura local:
XH a Ciyorsidade e a representação dos difere
ário do Conselho, estimulando
igenas é descerdentes de quilombos.
Âr. 3º Para os efeitos desta lei, considera-se agricuitor(a) fa r aquele(a) que
! ! no meio rural, atendendo simultaneamente, aos seguintes
ha, a qualquer título, área maior do que (4) quairo módulos fiscais ou
mo 28 (seis) módulos quando tratar-se de pecuarista fa! i
|precominantemente mão-de-obra da própria família
cas do seu estabelecimento ou empreendimento:
Hi, tenha renda familiar originada, predominaniemente, de atividades econômicas
vinculadas ac próprio estabeiecimento ou empreendimento, nos termos
estabelecidos pelo Plano Safra de PRONAF;
dirija seu estabelecimento ou em ipreendimento com sua familia;
resida no próprio estabelecimento ou em suas proximidades.
nas atividades
, Parágrafo Único. São também peneficiários desta Lei:
a) agriculiores(as) familiares na condição de posseiros(as), arrendatários(as),
parceiros(as) ou asseniados(as) da Reforma Agrária;
2) indígenas e remanescentes de quilombos;
) pescadores(a
ur
s) ariesanais que se dedigquem à
expiorem a atividade como autônomos,
) ia com ouiros pescadores ariesan
o
2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
“ q CNPJ: 01.612.489/0001-15
sa ativistas que se dediquem à expioração extrativista ecologicamente
«E (as) que cuitivam fiorestas nativas ou exóiicas, com manejo
MP somas aquicultores(as) que se dediquem ao cultivo de organismos cujo meio normal, ou
ig Art. 4º O CMDRS tem foro e sede no Município de Chapada Gaúcha.
E. Art. 5º O mandato dos membros do CMDRS será de 2 (dois) anos, e será exercido
sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante
prestado ac município. Será permitida uma única reeleição, não se admitindo
prorrogação de mandato.
som Art. 8º integram o CMDRS:
me
” Il. representantes de entidades da sociedade civil organizada que
“a estudem e/ou promovam ações voltadas para oc apoio e
as desenvolvimento da agricuitura familiar; de órgãos do poder público
a vinculados ao desenvoivimento rural sustentável, e de organizações
- para-governamentais (tais como: associações de municípios, instituição
ig de economia mista cuja presidência é indicada pelo poder público, eto),
as também voitadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar.
= H Entidades representativas dos agricultores(as) familiares, e de
je trabalhadores(as) assalariados(as) rurais.
: 81º O CMDRS deverá ter, obrigatoriamente, como maioria de seus
a membros, representantes dos agricultores(as) familiares e
Es trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, escolhidos e indicados
das por suas respectivas comunidades, associações, conselhos de
2 desenvolvimento comunitário, sindicatos e cemais grupos
= associativos.
up?
pu & 2º Todos os Conselheiros Titulares e Suplentes devem ser indicados
se formalmente, em documento escrito, pelas instituições que
o representam:
peso a; para conselheiros e suplentes indicados por entidades da
- sociedade civil organizada, órgãos públicos e organizações
= para-governamentais, a indicação deverá ser feita em papel
de= timbrado e assinado pelo responsável pela respectiva
em instituição;
sas 5) para conselheiros e suplentes indicados por comunidades ou
Ea bairros rurais onde não haja associação constituída, a
4
1 . E N
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20. cabinatafdahamndananaha me miunininia ara hr
ndicacê Dara este
é not & DEE MI a ER Aeee peios
cnc 4 presentes ]
Conseiho Municipal de Desenvolvimento
o) s ,
Ruraí Sustentável
ús Chapada Gaúcha, ierá 12 ( doze ) conselheiros com a se
e composição:
Entidades da sociedade civil e
Um representante da
Um representante da Prefeitura Municipal ( Secretária da Agricultura )
) Um representante do Legislativo
8 2º Representante de Entidades Representativas dos Agricultores Familiares
inas e > uia
represeniantes do Distrito de Serra das A raras e Vi Reti iro vel ho.
s dos agricultores familiares serão eleitos as oito associações
ua vez indicará por oficio os conselheiros e os respectivos
3SU giment
Art.9º O CMDRS elaborará c seu Regimento interno,
funcionamento conforme está lei.
para reguiar o seu
Art. 10º Esta lei entraré
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